há 5 anos
A Lei pode obrigar o proprietário a continuar alugando o imóvel caso ele se recuse a renovar o contrato. O objetivo da renovação compulsória é evitar o prejuízo do inquilino comercial, assegurando o seu direito ao ponto comercial que desenvolveu. Essa intervenção judicial pode acontecer mediante duas condições:
• a locação foi feita com um prazo determinado e com a assinatura de um contrato de aluguel. Caso o contrato tenha prazo indeterminado, não cabe locação compulsória;
• caso o empresário tenha um contrato mínimo de cinco anos de locação ou vários contratos subsequentes e ininterruptos que somem esse período mínimo. Para ter esse direito salvaguardado, o locatário precisa comunicar o locador judicialmente com antecedência mínima um ano e máxima de seis meses antes de o contrato vigente terminar. As Reformas estruturais é um ponto que merece atenção por parte do empreendedor porque pode causar confusão entre as suas responsabilidades e as do locador. Cabe ao locatário a manutenção do imóvel. Portanto, pinturas nas paredes, corte de grama e jardinagem, consertos em portas e janelas, entre outras obras essenciais para atender bem ao seu cliente são deveres do inquilino comercial.