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Pergunta

10

pode desde que pague as multas e de o prazo legal para saída do imóvel

há 3 anos

94

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Arnaldo Pereira

Perguntador

há 3 anos

Locador pode pedir o imóvel antes do prazo?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Pode desde que pague as multas e de o prazo legal para saída do imóvel.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Resultado de imagem para Locador pode pedir o imóvel antes do prazo? O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.

Corretor de imóveis sem foto

Emilton Araújo Da Costa

Corretor de imóveis

Respostas: 212

há 3 anos

Pode. Desde de que pague a multa contratual.

Corretor de imóveis

Ivan Ferreira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 332

há 3 anos

NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual. A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.

Corretor de imóveis

Sheila Mara Eugênio

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 187

há 3 anos

Sim ele pode pedir em algumas situações para obra ou para moradia dele ou de filhos. Porém não fica livre de pagar a multa que está e contrato.

Corretor de imóveis

Samuel Coelho Machado

Corretor de imóveis

Respostas: 25

há 3 anos

Sim, ele pode pedir caso for fazer uma reforma ou construção substancial no imóvel ou para uso de parentes de primeiro grau caso eles ou seus cônjuges não tenham imóvel próprio.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

NÃO. Somente em caso de infração a lei autoriza a retomada por despejo do imóvel locado. O artigo 4 da lei 8.245/91 não beneficia o locador e é assustador a quantidade de profissionais que desconhecem a lei e inserem em contratos este direito que o locatário estará desobrigado de cumprir.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Ola se o contrato estiver vigente, sem chance...não pode!

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 6 meses

Pedir por pedir não. Há que se observar o disposto na lei do inquilinato. Recomendamos a leitura da Lei 8245 de 18 de outubro de 1991, muito útil para quem tem um imóvel para alugar ou para quem pretenda obter um bom contrato de locação.

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