há 5 anos
Sim. . . é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves! Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23,inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;