há 5 anos
Sim, é livre a venda de imóvel pelo locador, o que não pode é despejar o inquilino. É do adquirente o dever de despejar com prazo de 90 dias para desocupação(art.8 lei 8.245/91). Se a locação está em prazo indeterminado que permita o despejo pelo locador com desocupação em 30 dias(artigo 46). A desocupação do imóvel deve ser feita antes de colocar o mesmo a venda com terceiros. Lembrando que a preferência na compra deve ser dada ao locatário.