há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Posso cortar a água e a luz do inquilino?
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso cortar a água e a luz do inquilino?
Respostas (10)
Não e se o fizer pelo simples fato de entender que o imóvel é seu e faz com ele o que bem entender, com certeza pagará um ótima indenização ao inquilino porque esta tirando dele as necessidades básicas e existem meios legais de resolver os conflitos. Se o inquilino está inadimplente leve o contrato escrito ao cartório de protesto pois é titulo que permite este tipo de cobrança. Se é locação verbal, cometeste um erro em disponibilizar seu imóvel para negócios regido em lei especial 8.245/91 onde o inquilino é protegido e a tua proteção encontra-se no contrato escrito e as cláusulas necessárias para reduzir teu risco ao mínimo possível. Se o problema for outro busque imediatamente a justiça ou negocie. O importante é reaver a posse do imóvel pela desocupação rápida.
há 4 anos
Não isso é crime vc pode passar a divida para o nome dele.
há 4 anos
Não.
há 4 anos
Não ,não pode cortar a água e a luz do inquilino, deverá notificar seu inquilino.
há 4 anos
Na minha opinião independente de estar rigorosamente em dia, não é indicado, passível inclusive de uma ação judicial caso isso ocorra, há outros meios de solucionar qualquer situação pertinente a Locação frente a Lei.
há 4 anos
Não. Pode comunicar às concessionárias para que os façam.
há 3 anos
As contas estão no seu nome? Se sim, você pode pedir que sejam desligadas pelas concessionárias.
há 4 anos
Não.
há 2 anos
Não, você não pode e não tem o direito de cortar a água e a luz do inquilino, se ele não pagar as contas, deixe as companhias de abastecimento desligar, para começar, tais contas deveriam estar em nome dele, até para servir como comprovante de residência e ele também honrar com o compromisso.
há 2 anos
Não. O correto é que as contas de consumo sejam transferidas para o nome do inquilino, ai se o mesmo não efetuar o pagamento a concessionária efetuará o corte no fornecimento.
×
Compartilhe esta Pergunta