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Pergunta

9

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador (dono do imóvel) é responsável por todos os gastos aos danos ocorridos no imóvel, enquanto o locatário fica responsável pelos gastos de manutenção e conservação do local.

há 3 anos

57

Ivan Ferreira

imóvel guide usuário

Sandra Florentino Passos

Perguntador

há 3 anos

Quem paga os danos por efeitos naturais locatário ou locador?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Ivan Ferreira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 332

há 3 anos

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador (dono do imóvel) é responsável por todos os gastos aos danos ocorridos no imóvel, enquanto o locatário fica responsável pelos gastos de manutenção e conservação do local.

Corretor de imóveis

Carlos A. Soares

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 223

há 3 anos

Normalmente a manutenção de um bem imóvel, deve ser do locatário. Aja visto que ao adentrar no imóvel o contrato de locação, terá o laudo de vistoria que garante o estado de habitação do imóvel e todas as suas condições regular. Assim sendo, certamente se houver danos ainda que naturais será de responsabilidade do locatário , que recebeu o imóvel em perfeitas condições.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Se for danos que devam repor o imóvel em condições de uso é o locador. Pequenos consertos como a troca de um vidro que quebrou durante o temporal é do inquilino, mas se a janela é arrancada então será do locador.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 2 anos

Despesas extraordinárias é o proprietário.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

É o locador é responsável por todos os gastos direcionados aos danos ocorridos no imóvel.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 8.000

há 1 ano

Pela legislação a responsabilidade por danos naturais é do proprietário do imóvel, exceto se o contrato assinado pelas partes expressaram oposto, nesse caso, vale o que for acordado entre as partes.

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