há 1 ano
A responsabilidade por infiltrações no telhado de um prédio depende da origem do problema. Se a infiltração resulta de falhas na estrutura do telhado, uma área comum, o condomínio é o responsável pelos reparos, conforme previsto no Código Civil e na Lei de Condomínios. O condomínio deve arcar com os custos, inclusive se os danos se limitarem a uma unidade específica. No entanto, se a infiltração for provocada por intervenções realizadas pelo morador, como a instalação inadequada de equipamentos que afetem o telhado, a responsabilidade recai sobre o próprio morador. A exata definição de responsabilidade pode requerer uma avaliação técnica para identificar a causa, sendo recomendável que a questão seja tratada em assembleia e, se necessário, com respaldo jurídico.