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É possível eu comprar uma propriedade em nome do meu filho?

Obs. ele tem 14 anos

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

É possível eu comprar uma propriedade em nome do meu filho?

Obs. ele tem 14 anos.

Respostas (9)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

Sim, o pai deve fazer a compra do imóvel e registrá-lo no nome do filho na sequência. No contrato de transmissão, fica a critério dele, enquanto doador, estabelecer regras de utilização do bem de acordo com a modalidade de doação que escolher: Usufruto: o imóvel é registrado no nome do donatário, mas o doador ficará com os proveitos até sua morte. É o caso do valor do aluguel pela locação da propriedade. Inalienabilidade: o beneficiário recebe a doação, mas não poderá vender o imóvel em nenhuma situação.

há 5 anos

Sim, chama-se Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel a vista com interveniente quitante. No caso você esta doando o dinheiro para aquisição do imóvel em nome do menor. Você é a interveniente quitante no contrato e fica como administradora do bem até que ele atinja a maioridade e se desejar pode instituir o usufruto vitalicio em seu favor impedindo que quando adulto ele venda o imóvel sem que você concorde. São dois impostos a recolher, o de aquisição municipal - ITBI e o estadual de doação do dinheiro para a compra chamado ITD.

há 5 anos

Não, é a resposta, e a matéria vem direta e expressamente prevista no artigo 1.691 do Código Civil: “Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse.

há 10 meses

E onde um menor de 14 anos teria dinheiro para comprar um imóvel? Recebeu alguma herança, talvez? Veja, se você pretende usar recursos seus para comprar um imóvel em nome do seu filho, na documentação desse imóvel constará a doação desse valor. E esse imóvel será colado ao seu inventário quando da sua morte, a menos que essa doação represente só até 50% do seu patrimônio. Ainda: se o que você pretende é fraudar direitos de terceiros (cônjuge, outros herdeiros e credores), essa doação será facilmente derrubada por via judicial, rendendo um processo para você.

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