há 5 anos
Se for uma reforma necessária sim o locatário deve consentir. Se não for necessária ou urgente não há porque causar transtornos ao locatário. Lembrando que reformas que durem mais de 10 dias o inquilino tem direito a abatimento no aluguel e reforma que dure mais de 30 dias permite a desocupação(rescisão) sem multa a pagar.