Pergunta
existem coisas bem distintas para ponderar. Uma é a não convocação para a assembleia, o que o condomínio alega? Se por acaso foi feita a assembleia os votos que vencem são sempre a maioria, ou seja, 50% mais 1, Se não concorda com as decisões existem as atas que servem como provas para se entrar com a ação de contestação.
há 3 anos
56Vanderson Ferri
Carlos Affonso Rodrigues Machado
Perguntador
há 3 anos
Sindico Profissional contratado sem minha participação como proprietario
Vou receber imovel locado e tomei conhecimento q o condominio é administrado por sindico profissional.Não fui convocado nem participei de assembleia sobre isso. Como contestar se não concordo? Qual o quorum de aprovação por proprietarios pra essa matéri
Respostas (9)
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Existem coisas bem distintas para ponderar. Uma é a não convocação para a assembleia, o que o condomínio alega? Se por acaso foi feita a assembleia os votos que vencem são sempre a maioria, ou seja, 50% mais 1, Se não concorda com as decisões existem as atas que servem como provas para se entrar com a ação de contestação.
Marcelo Bertotti
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 3 anos
A Assembleia é soberana nos condomínios, e, normalmente TODOS os moradores, com suas cotas condominiais em dia, são convidados através de um Edital de Convocação. Se você não participou da Assembleia, infelizmente, terá que acatar a deliberação da maioria que ali esteve presente.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Erro gravissimo do condominio fazer uma convenssão sem lhe comunicar e sem ter o seu aval, cabe uma ação judicial sobre isto.
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 3 anos
Ola Se for proprietário, pelo novo código civil artigo 1.354 é obrigatória e imprescindivel a convocação de todos os côndominos, na forma e prazo estabelecidos pela Convenção do condomínio sob pena de nulidade da assembléia.
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 3 anos
Cada Condomínio possui o seu Regimento o importante é você solicitar uma conta desse Regimento de verificar nessa cópia consta a regra para assembleia e qual o quórum necessário pois não existe uma lei específica que determina o que acontece em todos os condomínios.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
´Veja isto é muito simples! Você deve Solicitar uma cópia da ATA da Reunião que nela ficou determinado à constituição do Sindico! Através dela você ficará informado! Provavelmente nesta Reunião você esteve ausente!
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.592
há 1 ano
Assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados a ela. Você já era dono do imóvel na ocasião da assembleia que elegeu esse síndico? E já tinha regularizado sua situação de dono junto à administração? Se as ambas as respostas forem positivas você pode tentar impugnar essa eleição na justiça. O quórum para eleger síndico é maioria dos presentes então avalie se o seu único voto mudaria o resultado da deliberação.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 1 ano
Infelizmente, não podes fazer nada, pois, é realizado o chamado para a convocação extraordinária e o seu não comparecimento é dado como "tanto faz, o que escolherem está escolhido e seja assim.".
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Síndico, profissional ou não, é eleito por maioria dos condôminos presentes em assembleia, ficando certo que a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem a ela convocados. Portanto a primeira pergunta a responder é: você, sendo dono do imóvel e não morando no condomínio, mantém o seu endereço de correspondência atualizado junto ao condomínio?