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Quando cabe ação de usucapião?

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Usuário do Fórum

Yasmin Fernandes Pina perguntou:

há 5 anos

Quando cabe ação de usucapião?

Respostas (9)

há 5 anos

A usucapião ordinária está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro.

há 5 anos

A usucapião é uma ação judicial para aquisição da propriedade de coisas móveis e imóveis por meio do exercício da posse durante certo lapso temporal, motivo pelo qual também é conhecida como prescrição aquisitiva. Pode ser: ordinária, extraordinária, constitucional, coletiva ou por abandono do lar.

há 5 anos

Art.1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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