O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula:
V = A x VR x I x P x TR
Sendo:
V = valor venal do imóvel;
A = área do terreno ou edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
I =
idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
P = posição do imóvel no logradouro;
TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). Esse cálculo porém pode variar entre diferentes cidades, é sempre importante se atentar à legislação do seu município para evitar equívocos. Da mesma maneira que esse processo pode variar de acordo com o município, também é preciso entender que as mudanças no mercado imobiliário, citando aqui o exemplo da liberação ou não de crédito para financiamento em determinada região ou súbitas valorização de regiões por motivos diversos, podem influenciar nesse cálculo.