Maria Ângela Camini
8.031 Respostas
Agradecimentos: 460.725 pessoas curtiram suas respostas
Melhores respostas: 1283 (16%)
Participante desde: 09/2019
Maria Ângela Camini é Corretora de Imóveis está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Locação. Negociação. Imóveis. Jurídico Imobiliário. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 4 artigos publicados e mais 7.996 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2005 atuando principalmente nos bairros Zona Leste e Centro,
Escritura de imóvel quem paga?
Sempre quem paga é o adquirente do imóvel que tem todo o interesse em transferir a propriedade para o seu nome.
Posso alugar imóvel em inventário?
Sim, não existe impedimento e se já houver inventariante este deve assinar o contrato como locador. Se não houver inventario aberto, todos os herdeiros assinam como locador.
Aquecedor de gás sem vistoria
O locatário não responde por problemas anteriores a locação e portanto o locador deve fazer a revisão e arcar com os custos. Artigo 23 da lei 8.245/91. Procurem um advogado e acionem o locador. Não é questão de insegurança e sim de o locador disponibilizar o imóvel em perfeitas condições de servir ao que se destina, a moradia de vocês. Cabe multa pois a revisão anual é uma questão obrigatória do aparelho.
Quanto devo dar de entrada em um apartamento?
No mínimo 20% s 30% e ideal 50% para pagar menos juros.
Quanto devo dar de entrada em um apartamento?
No mínimo 20% s 30% e ideal 50% para pagar menos juros.
Como descobrir o meu score para financiar um imóvel?
Não é o único item a ser analisado para liberação de crédito. Se você não abriu cadastro positivo não tem score ainda. Faça o cadastro positivo e no mesmo local você consulta seu score. Serasa Experian
Venda imóvel hipotecado
Quitando a hipoteca se resolve o gravame.
O que é um terreno baldio?
Um terreno vazio, desocupado, sem nenhuma construção.
Quando o fiador não pode pagar?
Quando ele se exonera da fiança, caso em que após 120 dias não mais responde pelas dividas futuras e não deverá arcar com as mesmas.
Como vender imóvel em tempo de crise?
Continuando a trabalhar como se nada estivesse acontecendo e se adaptando a nova realidade.
Contrato de compra e venda de imóvel precisa reconhecer firma?
Sim, é sua segurança de que quem assina o contrato é quem se apresenta na documentação. Não dispense o reconhecimento. Também é importante duas testemunha identificadas e estas não precisam reconhecer.
Onde acho inscrição imobiliária?
A inscrição imobiliária é o numero de identificação do imóvel na Fazenda Municipal.
Compra e transferência após a compra
Quando você quiser desde que não use novo financiamento
Imóvel pode ser vendido para filho?
Sim e se houver ouros filhos assinam anuindo o contrato para não haver contestação futura.
Terreno pode ter escritura?
Deve ter escritura. quando vendido em loteamento se faz contrato de promessa de compra e venda e após quitado a escritura definitiva.
Posso ser locatário de dois imóveis?
Pode, nada impede, só que se não vais residir em um deles você deve fazer constar em contrato que esta locando em teu nome para a pessoa xx residir. Se resides em uma cidade e trabalha em outra desejando ter moradia em ambas, nada impede.
Como comprar uma casa sem dar entrada?
É difícil pois a entrada funciona como uma garantia de multa caso o mesmo não seja concluído.
Quem paga a escritura do imóvel?
De nooovo e repetindo quem paga é o adquirente do imóvel.
O locador pode reaver o imóvel antes do término do contrato?
NÃO. O artigo 4 da lei 8.245/91 é claro quando determina que somente o locatário pode devolver o imóvel desde que pague a multa pactuada. a lei não concede o mesmo direito ao lcoatário. O locador somente poderá reaver o imóvel antes do término do contrato em caso de infração do inquilino ou por mutuo acordo.
Pode penhorar apartamento financiado?
Não terá nenhum efeito porque o financiamento impõe alienação fiduciária em garantia e este portanto a penhora não surtiria efeito.
×
Envie uma mensagem para Maria Ângela Camini