Maria Ângela Camini

Maria Ângela Camini

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Maria Ângela Camini é Corretora de Imóveis está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Locação. Negociação. Imóveis. Jurídico Imobiliário. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 4 artigos publicados e mais 7.996 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2005 atuando principalmente nos bairros Zona Leste e Centro,

Quais são as regras para a desocupação do aluguel ?

Sim o imóvel não foi entregue conforme a legislação vigente, artigo 22 da lei 8245 de 1991, que determina que o locador deva entregrar o imóvel em perfeitos condições de servir ao uso que se destina.

Proprietário não pagou a conta nem me passa o dinheiro, o que fazer?

É preciso fazer uma notificação essa judicial ao proprietário e não havendo acordo nem solução acionar a justiça. Juizado especial cível.

IMOBILIARIA QUEBRA CONTRATO E SE RECUSA DEVOLVER CAUÇÃO.

Isso se chama má prestação do serviço e portanto a Corretora responde pelo teu prejuízo e inclusive, pela apropriação indébita da garantia contratual. Agora fica a dica. Não se faz nenhum tipo de pagamento antecipado. O contrato é pago pelo locador e demais taxas de intermediação Imobiliária é pago pelo locador, portanto, não existe motivo nenhum para pagar a garantia antes de assinar o contrato.

O que significa divergência no imóvel?

Informações desencontradas, informações faltantes ou algum problema entre as documentações. Exemplo. Na matrícula consta área de 200m² e no cadastro municipal, área de 185m² ou, o endereço na matrícula não confere com o da escritura.

Como funciona a venda através da caixa?

A Caixa não vende imóveis, salvo os retomados por falta de pagamento que não tiveram leilão positivo e são adjudicados(Feirão casa própria). Portanto, você não vai vender seu imóvel pela Caixa. Você coloca seu imóvel a venda e o interessado, poderá escolher pagar parte do imóvel com financiamento da Caixa ou de outro banco com melhor oferta de juros. Se escolher a Caixa, procurar um Correspondente Caixa, que trabalha para o banco e montará a pasta do financiamento. Lembrando que, esse profissional é remunerado pelo banco. Aprovado o crédito ao comprador, será aprovado o seu imóvel, as sua documentação, é marcada vistoria de avaliação do imóvel com você e se tudo ok, assinado o contrato. Você recebe o valor financiado somente após devolução do escritura registrada ao banco, pelo adquirente.

A imobiliária tem que especificar a marca da tinta?

Você deve seguir exatamente a cor que consta na vistoria inicial(contrato). Se a imobiliária errou, ela resolverá com o locador. Você tem a vistoria que comprova a cor pastel. Se não consta marca da tinta, você pode comprar a que desejar. A nota fiscal de compra deve constar a cor pastel, se tiver informado cor diferente, vais ter problema e é importante constar a cor. Deixe a lata da tinta no imóvel. Nos dias atuais, você monta até a tonalidade da cor que deseja e, tornou-se comum de uma ano para o outro haver diferença de tonalidades. A tinta pastel de 10 anos atrás é bem diferente da de hoje. Portanto para não haver problemas, guarda a nota fiscal e pede ao pintor recibo discriminado da mão de obra e titna utilizada. Esqueça a cor gelo.

Valor do IPTU para aluguel.

Olá, sim. Pagará outubro proprocional aos dias utilizados, novembro e dezembro. Se alugar em outubro, pagará em novembro o IPTU proporcional de outubro(dias utilizados se entrar depois do dia 1º) mais o de novembro. Atente que pagará dois IPTU e se houver condomínio, também será cobrado dois. Somente o aluguel você utiliza e paga no mês seguinte(se houver garantia contratual). Condomínio e IPTU são pagos no mesmo mês do vencimento. No ano seguinte, podes optar por pagar a vista utilizando os descontos que a prefeitura promover. Nesse caso, antecipadamente , informará a imobiliária ou pagará parcelado mensalmente.

Tenho direitos em um imóvel caso haja separação ?

A casa de seu namorado é bem particular que não se comunica com o casamento, salvo se, o regime de bens escolhido por vocês for de "comunhão total de bens". Se for outro regime, você não terá direito ao imóvel no divórcio. Portanto, se vai investir na reforma, é bom fazer um contrato determinando o ressarcimento dos valores gastos por você, atualizado, caso venham a se separar ou terá investido em algo que não é seu. Outro detalhe é a análise da matrícula desse imóvel que pode ter alguma restrição. Isso ocorre em imóveis adquirido pelos pais ou doados. Costumam ter cláusula de incomunicabilidade que afasta o direito do cônjuge ao imóvel. Guarde notas fiscais identificadas, recibos em seu nome e façam um pacto pré-nupcial.

A escritura de posse tem o mesmo direito igual as outras?

A Reurb individual é possível e converte a posse em propriedade. O município ao aprovar a Reurb, entrega o certificado de regularização (CRF) que será levado com todos os outros documentos ao cartório de imóveis. Em alguns casos a posse leva 5 anos para se trasnformar em propriedade. Em outros, se já está presente os requisitos da usucapião, já existe o direito real de propriedade. Cada caso é analisado em separado e sim, a escritura de posse nesse caso, dispensa escritura pública. Se já está mais de 10 anos nesse imóvel, já tens o principal requisito de propriedade que é a posse mansa e pacífica.

Como prosseguir com o contrato encerrado antes de assinar ?

Má prestação do serviço, pagamento sem contrato assinado gerou toda esta confusão. Não se solicita nem se faz pagamentos sem contrato assinado e entrega de chaves que caracteriza a posse do bem para o locatário. Agora vão ter que negociar. O locador tem razão. O imóvel foir etirado do mercado por ter sido locado. Não há multa prevista, mas houve prejuízo do locador. Quanto ao pagamento dos serviços, é devido, mas não houve o cuidado que deveria ter evitado toda esta situação.

Tenho direitos em caso de obras sem ser avisado?

Você tem obrigação de abrir o imóvel para os consertos ou arcará com os prejuízos do aumento do problema, devendo ressarcir o seu locador e vizinho. O locador deve fazer a obra em no máximo 10 dias do inicio. Se passar desse prazo, deverá te dar desconto no aluguel dos dias a mais a partir do 11º dia. Se passar de 30 dias podes rescindir o contrato sem multa. Problemas no imóvel podem ocorrer e não há o que fazer. Deves te organizar e colaborar para que a obra ocorra o mais rápido possível.

Por que cobrar 10% de administracao??

Você nem deveria se preocupar com isso. 10% é a praxe de cobrança, que é livre, conforme o que você contratar e disponibilizar ao profissional. Se você tem, 5 imóveis de locação, pode negociar um percentual menor. Se tem um imóvel, o percentuals erá 10% e dependendo do aluguel pode ser um valor fixo. Nada te impede de procurar profissionais mais baratos porén, não "existe almoço grátis". Uma famosa imobiliária digital chegou prometendo taxa mais barata, mas não adminsitra condominio e IPTU, não administra gestão de conflito entre as partes e ainda coloca cláusulas nulas no contrato. Resultado... Uma enxurrada de reclamações na justiça.

Multa contratual e inquilinos.

Você fez um contrato com a imobiliária no momento em que deu procuração para esta te representar. O que não existe é, a multa contratual para caso uma das partes encerre a adminsitração. Quanto ao inquilino, o contrato segue como está, ele não pertence a imobiliária. A caução deveria estar com você, não se deixa com a imobiliária. Ela não é nem sua, nem da imobiliária, é do locatário. Se o inquilino desocupa hoje, é você quem responde pela devolução da caução e terá que tirar do seu bolso para pagá-lo. A imobiliária representava você por mandato de procuração. Procure um advogado para reaver a caução que deve ficar em seu poder e resolver a rescisão com a imobiliária. Você devia ter notificado dos repasses atrasados e se garantido antes de cancelar a procuração. Lembrando que a data em que a imobiliária repassa o aluguel recebido é diferente da data do pagamento pelo locatário.

Pagamento adiantado do aluguel.

Artigo 47, lei 8.245/91. Sua locação é residencial e portanto a cobrança é mensal. Não pdoes retomar o imóvel ao término dos 6 meses, salvo se o inquilino desejar desocupar. Ele tem direito a renovação por prazo indeterminado e seguir o contrato e você, somente pode retomar o imóvel por denúncia cheia, nos casos que o artigo citado autoriza. Quanto aos dois meses, é caução em garantia ou é aluguel adinatado? O que colocou no recibo? Se é caução, devolve no final e emite recibo de caução em garantia. Ele pagará o aluguel após usar o mês, mensalmente. É o que recomendo. Se ficar inadimplente, condicione usar a caução a desocupação do imóvel imediatamente.

Qual é o prazo máximo que pode ser estendido a locação?

Pela lei do inquilinato durante o prazo do contrato o locador não pode retomar o imóvel. Portanto, se alugar por 40 meses, não podes retomar durante os 40 meses. Entendeste errado o artigo 46 e 47. Artigo 4º deve ser levado a análise junto com o 46 e 47 da lei 8.245/91. O locador pode fazer novo contrato, com novo prazo e ficará novamente preso a este prazo, o locatário também. Se deixar renovar automaticamente para prazo indeterminado, as partes poderão pedir a desocupação quando desejar, sem multa. O prazo de 30 dias para desocupação é mínimo, pode ser acordado ou dado aviso com prazo maior.

Tenho que devolver o valor do aluguel para o inquilino?

Fecharam negócio e houve desistência. Já assinaram contrato e receberam as chaves? Se sim, não tens que devolver o aluguel porque a rescisão foi causada por eles. Podes inclusive cobrar a multa contratual, se tomaste este cuidado de inserir multa. Se não assinaram contrato e não receberam as chaves podes devolver 50% e reter 50% para cobrir despesas que tiveste com contrato, chaves, desde que comprovado.

Reajuste de aluguel retroativo com bonus.

O aluguel é o valor contratado no inicio, atualizado anualmente pelo índice determinado em contrato. Bônus é um desconto concedido ao locatário para pagamento em dia. O valor que vale para reajustar o aluguel é p valor sem o bônus. Exemplo: aluguel de 2 mil reais com bônus de 200 reais para pagamento em dia. Você pagará 1.800,00 se não atrasar o pagamento. Quando fechar 12 meses, o índice do reajuste é aplicado sobre o valor do aluguel, ou seja, 2 mil reais. Digamos que o ínidce seja 10%. Teremos o novo valor de 2.200 reais. O locador pode acordar o bôns de 200 reais da mesma forma. Se pagar em dia, pagará 2 mil, se atrasar, 2.200,00 e daqui 12 meses, o índice de reajuste será calculado sobre 2.200,00. Entenda que, bônus(desconto) não é redução do aluguel. Na desocupação e rescisão, o cálculo é feito sobre o aluguel integral. Perfeitamente legal.

Como pode ser corrigido o aluguel do meu apartamento?

Você tem que fazer contrato de locação escrito e em clausula de reajuste determinar o índice que deseja que reajuste anualmente o aluguel. Entre eles podes escolher o IGPM, IPCA ou o IVAR.

Como é feita a promessa de compra e venda de imóvel novo?

Com base principalmente na legislação vigente para que tenha validade, clausulas de acordo e de preferência por um profissional. Este tipo de documento exige conhecimento e experiência para que proteja as partes contratantes.

Documentos para alugar imóvel com fiador?

Copia dos documentos de identidade e cpf, comprovante de residencial, certidão de nascimento atualizada, comprovante de renda, extrato bancário dos ultimos 3 meses, fatura quitada do cartão de crédito dos últimos 3 meses, matricula atualizada dos imóveis que tem em propriedade. A mesma documentação do cônjuge. Preencher ficha de cadastro e autorização escrita para consulta a dados das partes por empresas de consutla de crédito.

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