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Qual a responsabilidade das imobiliárias?

Gostaria de saber, qual a responsabilidade das imobiliarias perante ao condominio,ja que elas são representantes legais de proprietarios que tem apartamentos de aluguel, principalmente ao que se diz respeito a taxas,como a taxa de fundo de caixa?

Usuário do Fórum

Geraldo perguntou:

há 6 anos

Qual a responsabilidade das imobiliárias?

Gostaria de saber, qual a responsabilidade das imobiliarias perante ao condominio,ja que elas são representantes legais de proprietarios que tem apartamentos de aluguel, principalmente ao que se diz respeito a taxas,como a taxa de fundo de caixa?

Respostas (10)

há 6 anos

Você deve estar se referindo a imobiliárias que administram a locação de imóveis e representam o proprietário no contrato como no caso eu que sou corretora e administro a locaçãod e meus clientes sendo procuradora dos mesmso para assinar, receber pagamentos, contratars eguros etc, etc. Isso vai depender do que for contratado. Eu recebo o aluguel e taxas dos locatários e repasso aos locadores e estes é que efetuam o pagamento de condominio e IPTU. Recebo a cota condominial da administradora do condominio, separo os valores que são do locatário e do locador e remeto o doc de pagamento que recebi junto com os valores direto ao proprietário.   Perante o Código Civil a imobiliária responde por qualuer prejuizo ao cliente desde que comprovado.

há 6 anos

Para uma operaçao de Venda, acredito a imobiliaria deva passar seguranaça para ambas as partes. as formas melhores é: apresentar a carta de credito e as certidoes negativas do vendedor e do imovel, assim como puxar todos os debitos.   Para locaçao, tambem devem ser pesquisados os nomes dos envolvidos na operaçao, Locador, Locatário e Fiadores caso tenha, assim como do imovel Locado.  

há 6 anos

As imobiliárias tem procuração para receber e confirmar pagamento de encargos porém não são responsáveis pelo pagamentos de taxas ou outras cobranças que venha a ocorrer durante o tempo de contrato porém como existe um vinculo formado pelo contrato de administração a mesma deverá sempre comunicar o locador de fatos que por ventura cheguem a seu conhecimento.

há 6 anos

Imobiliárias são auxiliares de condominios contratadas por este para auxiliar o síndico na administração do mesmo. Como profissionais tem obrigação de conhecer a legislação e auxiliar corretamente podendo ser responsabilizadas caso cometam erros. Vale lembrar que a imobiliária não tem autonomia para decidir nada sozinha, é precisão autorização do síndico para tomar decisões.  Em relação a locação, a imobiliária atua na administração do contrato locatício e representa o locador/proprietário neste contrato mas também não pod tomar decisões por ele e sendo assim age conforme o mesmo determinar. A imobiliária age dentro do que determina o contrato de adminsitração imobiliária feita entre esta e o proprietário. Se o contrato diz que a imobiliária fica encarregada de cobrar o inqulino e efetuar os pagamento para o locador assim deve agor do contrario tem que repassar para que o locador efetue os pagamentos.  Vale lembrar que Fundo de caixa(ou de reserva) é chamada extra e não pode ser cobrado do inquilino pois é ilegal a cobrança. Pertence esta cobrança ao proprietário e não pode ser repassado por acordo ao inquilino, sendo assim o síndico deve enviar doc de cobrança direto para o endereço do proprietário. Se por um equivoco, o condominio inseriu no doc do inquilino(ou a imobiliária) então este valor deve ser retirado na hora do pagamento do aluguel. Lembro que se este fundo for cobrado do inquilino a indenização a ele pode ser bem alta e o prejuízo será do proprietário.  

há 5 anos

Imobiliárias são auxiliares de condominios contratadas por este para auxiliar o síndico na administração do mesmo. Como profissionais tem obrigação de conhecer a legislação e auxiliar corretamente podendo ser responsabilizadas caso cometam erros. Vale lembrar que a imobiliária não tem autonomia para decidir nada sozinha, é precisão autorização do síndico para tomar decisões.

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