Pergunta
pela lei pode antecipar 3 meses
há 2 anos
36Cerigatto
Lucas Rangel
Perguntador
há 2 anos
Caução aluguel meses?
Quantos meses preciso antecipar?
Respostas (10)
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.331
há 2 anos
Pela lei pode antecipar 3 meses.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 2 anos
É de praxe 3 meses de antecipação.
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 2 anos
Depende do acordo, em média pedem 3 meses, mas pode ser 2. . . Questão de acordo.
Emidio Alvarenga Do Amaral
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 299
há 2 anos
Normalmente são no maximo 3 meses.
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 2 anos
3 meses de aluguel antecipado. Onde será depositado numa poupança em nome do proprietário e do inquilino. No término do contrato, após vistoria, este valor será devolvido corrigido ou será utilizado para eventuais problemas resultantes da locação.
Consultoria G S Cintra
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 149
há 2 anos
Primeiro que não é antecipação de aluguel é uma garantia locatícia. Essa garantia é até 3 meses sobre o valor do aluguel.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Não é antecipar, é pagar. Você pode pagar até 3 meses de aluguel sem taxas que no final do contrato lhe é devolvido com rendimentos de poupança, tenha o locador depositado ou não.
Bahuan Imóveis
Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.064
há 1 ano
No mínimo 2 meses.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 8 meses
Normalmente o caução é o depósito em conta poupança conjunta entre locador (proprietário) e locatário (inquilino) de 3 meses de locação referentes (aluguel, IPTU e condomínio).
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 6 meses
Primeiro não se trata de antecipar. A Caução em dinheiro é uma das garantias dos contratos de locação e para sua correta adoção há que se ater ao que a lei estabelece: O valor da caução não pode exceder a 3 vezes o valor aluguel e tais valores devem ser depositados em conta poupança, em nome dos contratantes, especialmente aberta para esse fim, e na modalidade conjunta, não solidaria,.