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Como emitir CND de Condomínio?

Vendi meu imóvel, e o consórcio da compradora pediu uma CND, solicitei ao condomínio, mas ele me falaram que eu devia solicitar a administradora, solicitei junto à administradora, porém o consócio não aceitou, pois ,o consórcio alega que na declaração diz

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como emitir CND de Condomínio?

Vendi meu imóvel, e o consórcio da compradora pediu uma CND, solicitei ao condomínio, mas ele me falaram que eu devia solicitar a administradora, solicitei junto à administradora, porém o consócio não aceitou, pois ,o consórcio alega que na declaração diz.

Respostas (7)

há 5 anos

Seu Condomínio, através da Administradora, são Obrigados a lhe fornecer, Certidão de Nada Consta, desde o inicio da sua estada neste Condomínio até o presente momento! Vá até um Promotor Publico e relate o que esta acontecendo e deixe claro à sua Urgência, e peça a interferência dele ou de um Juiz!

há 3 anos

Hoje com a Lei LGPD as Administradoras de Condomínios, a maioria delas não liberam quando solicitadas por nós corretores ou terceiros, algumas cobram uma taxa pequena para emissão e por isso, sempre solicito ao proprietário quando seu imóvel está em processo de compra e venda que já solicite e me envie! Pois esta é a única Certidão que não sai on-line! Seu procedimento de solicitar à Administradora esta correto, precisa averiguar melhor o porque o Consórcio não aceitou e verificar o motivo!

há 4 anos

Quem responde pela administração do condomínio É O SINDICO, e só ele. Então a CND deve ser assinada pelo síndico, ter a firma reconhecida e ser acompanhada de cópia autenticada da ata que elegeu o síndico. Caso o síndico queira que a administradora assine a CND é necessário que além de todos os documentos já citados se apresente a procuração do síndico passando poderes para a administradora.

há 10 meses

Sua pergunta está cortada. Se sua dúvida se resume a quem assina pelo condomínio, esse síndico não conhece as responsabilidades que ele assumiu quando se elegeu. E a administradora também não conhece suas limitações, ou saberia que não assina pelo condomínio. A administradora é mera auxiliar do síndico, assim como o faxineiro é mero auxiliar do síndico. A CND deve ser assinada pelo síndico, de forma digital ou com firma reconhecida, e vir acompanhada de cópia da ata que o elegeu. Para que a administradora assine essa CND, será preciso também que a CND seja acompanhada da procuração que o síndico outorgou a ela, dando poderes para tanto.

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