há 6 anos
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O boleto do condomínio vai em nome do inquilino?
Quando alugo um apartamento o boleto vai em nome do inquilino?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
O boleto do condomínio vai em nome do inquilino?
Quando alugo um apartamento o boleto vai em nome do inquilino?
Respostas (10)
De acordo com o código civil, neste caso, mesmo que o condomínio esteja no nome do locatário, que responde pela inadimplência é o proprietário do imóvel, ou seja o Locador. Isso porque, o contrato de locação é um instrumento particular entre as partes (locador e locatário) não tendo nada haver com o condomínio.
há 6 anos
Marcelo, boa noite!
Sim, normalmente é em nome do Inquilino que vem os boletos ref. às Taxas de Condominiais. Att
Zafir Russo.
há 6 anos
DIRETO AO PONTO: o boleto vai em nome do dono do imóvel, a administradora do condomínio não tem como cuidar desses detalhes particular de cada unidade imagine um prédio com 5 torres e 250 apartamentos em cada torre para ser controlado.
há 6 anos
VEM EM NOME DO INQUILINO.
há 6 anos
Em nome do dono do apartamento.
há 6 anos
O boleto do condominio é emitido em nome do proprietário do imóvel e enviado para a imobiliária de locação que lançará o valor no boleto do aluguel que vai em nome do inquilino tendo a imobiliária como sacado e o nome do locador como beneficiário dos valores pagos constantes no boleto. Se você locar direto com o proprietário o boleto vem no nome do locador porque este é o devedor principal, mas já vi condomínios emitindo boleto em nome de inquilinos só que na justiça o condominio somente pode cobrar o proprietário e portanto é um erro.
há 5 anos
Não! Do proprietario.
há 5 anos
NÃO. PROPRIETARIO.
há 6 anos
O Boleto do condomínio vai no nome do proprietário e a falta desse pagamento pode acarretar na perda do imóvel aconselho ao proprietário a ficar responsável pelo pagamento e cobrar do inquilino.
há 10 meses
De jeito nenhum. CondomÍnio é uma dívida propter rem (do imóvel) e portanto deve permanecer sempre em nome desse proprietário, que é o único responsável pelo pagamento perante o condomínio. Ok, no contrato de locação diz que o inquilino pagará as despesas ordinárias do condomínio MAS, ESSE CONTRATO, VALE APENAS ENTRE O LOCADOR E O LOCATÁRIO. Perante o condomínio, quem deve é sempre o dono do imóvel que, se não pagar, terá o imóvel leiloado.
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