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Quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio?

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Usuário do Fórum

Peterson perguntou:

há 6 anos

Quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio?

Respostas (10)

há 6 anos

Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

há 5 anos

Depende. Se for fundo de obras ou fundo de reserva geral é sempre o proprietário e não existe essa estória de a imobiliária colocar no boleto para você pagar e depois te devolver. Se fizerem isso procure o Procon e ameace acionar o locador por infração legal. O único fundo de reserva que você paga como inquilino é o que cobra um x mensalmente de todos os moradores para ter como pagar férias, 13º e rescisão de funcionários evitando desta forma ter que onerar de uma só vez a taxa condominial quando ocorre uma de demissão. Como estas despesas são ordinárias e o inquilino também paga pode ser feito um fundo. Atenção. ao desocupar o imóvel você não recebe de volta o que pagou.

há 5 anos

Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

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