há 6 anos
Procure informar-se com seu Corretor, porque já está previsto em Lei a Multa por atraso na entrega do imóvel na data prevista!
Agora lembre-se, por Lei toda Construtora pode atrasar a entrega de um Empreendimento em 180 dias da data prevista para a emtrega, sem nenhuma multa! Mas à partir daí, ela pode ter que pagar multas diárias para os futuros proprietários! Você tbem pode consultar isto na Internet através do Google!