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Contrato de compra e venda de imóvel precisa reconhecer firma?

Estou vendendo um imóvel financiado, fiz um contrato de compra e venda com o comprador e queria saber se preciso reconhecer firma das assinaturas?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Contrato de compra e venda de imóvel precisa reconhecer firma?

Estou vendendo um imóvel financiado, fiz um contrato de compra e venda com o comprador e queria saber se preciso reconhecer firma das assinaturas?

Respostas (10)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

O primeiro passo para elaborar um contrato de venda de imóvel é redigir o documento. É possível encontrar uma série de modelos na internet que podem ser utilizados para facilitar esse processo. Após redigi-lo, é necessário que ambas as partes analisem todos os dispositivos descritos para que verifiquem se estão de acordo ou não. Em seguida, comprador e vendedor devem se dirigir até um cartório de registro, onde deverá ser realizada a assinatura e o reconhecimento de firma do contrato. A partir daí, o documento toma força jurídica.

há 5 anos

Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma: Para registro de compra e venda, doação permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma.

há 5 anos

Visando simplificar atos e procedimentos administrativos dos próprios órgãos públicos, no final do ano passado, foi sancionada a Lei 13.726/2018,a qual dispõe que, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, será dispensada a exigência de reconhecimento de firma. o Ideal sim para que se comprove que ambas as assinaturas são das partes envidas, porém se anexando xerox documentos de ambos.

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