há 2 anos
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posso cancelar usofruto sem registro ?
tenho uma escritura de uso fruto e que não foi registrada em cartório , posso cancelar e lavrar outra no cartório de notas ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Posso cancelar usofruto sem registro ?
Tenho uma escritura de uso fruto e que não foi registrada em cartório , posso cancelar e lavrar outra no cartório de notas ?
Respostas (9)
Não, o cancelamento se dá através de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por um Tabelião de Notas!
há 2 anos
Pode renunciar sim por escritura publica.
há 2 anos
Sim, se não foi registrada as partes podem solicitar o cancelamento para fazer outra.
há 2 anos
Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao direito de usufruto. PorÉm, essa renúncia somente poderá ser formalizada por meio de escritura pública de renúncia de usufruto, lavrada por Tabelião de Notas.
há 2 anos
Não, a escritura tem que ser registrada no cartório de imóveis, se desejar cancelar o usufruto tem que dar entrada na SEFAZ solicitando o usufruto e após sair a certidão de quitação levar ao cartório e averbar o cancelamento.
há 2 anos
Sim, os usufrutuários podem renunciar o usufruto. Oque se dará por meio de escritura pública. Este procedimento é feito no tabelionato de notas.
há 2 anos
Sim, pode cancelar desde que não haja contrato superveniente que trate da questão. Pois o usufrutuário devera ser comunicado formalmente. Sugiro abrir uma negociação com o usufrutuário, para evitar desgastes e ações judicial.
há 2 anos
A escritura de uso fruto, também conhecida como escritura de doação com reserva de usufruto, é um documento que transfere a propriedade de um imóvel, mas permite que o doador (usufrutuário) continue usufruindo do imóvel por um determinado período de tempo. Se você possui uma escritura de uso fruto que não foi registrada em cartório, é importante entender que o registro da escritura é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação e a efetiva transferência da propriedade. Sem o registro, a escritura não possui validade perante terceiros. Nesse caso, é recomendado consultar um advogado ou um tabelião de notas para avaliar a situação específica e as possibilidades de regularização. Em alguns casos, é possível realizar o registro retroativo da escritura, mediante o pagamento de multas e a apresentação dos documentos necessários. Quanto à possibilidade de cancelar a escritura não registrada e lavrar outra no cartório de notas, é necessário avaliar as leis e os procedimentos específicos do país em que o imóvel está localizado. Em alguns casos, é possível retificar ou substituir a escritura original, mas isso dependerá das leis locais e das circunstâncias específicas do caso.
há 2 anos
Não, isso não é aconselhável. Existe uma escritura pública, certo? Facilmente o usufrutuário lesado em seu direito ao usufruto pode processa-lo. AlÉm de que, você só conseguiria emitir uma nova escritura com a cumplicidade do vendedor, será que ele se arriscaria?
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