há 5 anos
Alguns empreendedores que desejam iniciar suas atividades empresariais preferem utilizar, por um determinado período de tempo, uma estrutura pronta e que já tenha a marca consolidada, do que iniciar o negócio do zero
Nesses casos, é utilizado um local que já possua essas características, chamado de Estabelecimento Comercial
Talvez por suas semelhanças em alguns pontos alguns empresários confundem duas espécies de contratos: Arrendamento Comercial e a Cessão de Exploração, e acabam assinando sem observar a correta finalidade para cada um dos instrumentos. O Contrato de Cessão de Exploração é aquele pelo qual se transfere, a título oneroso (mediante remuneração) e por determinado prazo, o direito exploração de um estabelecimento comercial equipado com o mobiliário e demais itens indispensáveis ao seu funcionamento. Contrato de Arrendamento, o “locador” transfere para o empresário o direito de gozo de um imóvel por prazo determinado, em que se coloca à disposição do “locatário” o gozo e utilização do local para o exercício negócio visado, mas sem o equipamento necessário para que tal atividade. na duvida antes de assinar consulte uma advogado de sua confiança até por ser um tipo de trasnferência onde o advogado assina.