Posso colocar um imóvel em nome de um menor de idade?
Respostas (8)
Sim, basa que ele tenha CPF, se ainda não tem providencie. Você pode doar este imóvel ao menor optando por determinar usufruto em teu favor impedindo assim que ao atingir a maior idade ele possa livremente vender o bem e enquanto você viver é seu o direito de usar e colher os frutos deste imóvel ou até que você decida extinguir o usufruto e deixar que ele disponha livremente do bem. Você pode comprar um imóvel em nome do menor. Nesta situação temos uma aquisição imobiliária com doação modal ou seja como o dinheiro não é do menor e sim seu você compra o imóvel em nome dele e apenas faz o pagamento ou seja, você é o interveniente quitante. Serão dois impostos a recolher, o ITBI que transmite a propriedade e o de doação do dinheiro que foi usado na compra, impostos estadual ITD. Também podes determinar usufruto aqui. Sem usufruto nas escrituras os pais dos menores administram o imóvel até a maioridade.
será necessário que seja realizada uma escritura de doação em um Cartório de Notas. Depois, esta escritura precisará ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra a matrícula do imóvel doado.
No caso em tela, tendo o menor 16 anos de idade, poderá ele comprar um imóvel de terceiros, desde que esteja assistido pelos seus pais. ... Já, na hipótese da compra de imóvel à vista, como já dito, é facultado que o menor púbere adquira em seu nome, desde que assistido pelos seus pais.
Para escriturar os bens em nome dos filhos, é necessária a realização de uma escritura pública de doação, lavrada em um Cartório de Notas – dessa forma fica claro que seu intento é doação (principalmente se o herdeiro for menor de idade ou sem renda própria) e não uma burla visando enganar a fiscalização. Após esse processo, a escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrada a matrícula do imóvel doado.
No caso em tela, tendo o menor 16 anos de idade, poderá ele comprar um imóvel de terceiros, desde que esteja assistido pelos seus pais. ... Já, na hipótese da compra de imóvel à vista, como já dito, é facultado que o menor púbere adquira em seu nome, desde que assistido pelos seus pais
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