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Minha mulher tem direito a casa que comprei quando era solteiro?

Comprei uma casa 2010 sem escritura quando eu era solteiro, depois já casado fiz a escritura e foi colocado o meu nome e o nome da mulher, mas na escritura marca a data que eu comprei o imóvel em 2010, a mulher terá direito a metade???? Eu casei em 2015.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Minha mulher tem direito a casa que comprei quando era solteiro?

Comprei uma casa 2010 sem escritura quando eu era solteiro, depois já casado fiz a escritura e foi colocado o meu nome e o nome da mulher, mas na escritura marca a data que eu comprei o imóvel em 2010,a mulher terá direito a metade???? Eu casei em 2015.

Respostas (9)

há 4 anos

O que importa é a data da aquisição anterior ao casamento porém se o imóvel foi pago parte durante ao casamento ela poderá ter direito a 50% do que foi pago como indenização já que o imóvel é seu bem particular. Ela não será meeira desse bem, mas é herdeira de parte se você vier a falecer no caso de regime de comunhão parcial de bens.

há 4 anos

Não. Ela só terá direito caso queira fazer uma averbação na escritura do imóvel, onde solicitará a inclusão do nome de sua esposa como co-proprietária do imóvel. Esta solicitação tera que ser feita no cartório de registro de imóveis onde o mesmo fora registrado e seguindo todo procedimento exigido pelo cartório.

há 4 anos

Supondo-se casamento em regime de comunhão universal de bens sim. Supondo-se casamento em regime de separação parcial de bens e se comprovadamente a casa foi comprada antes do casamento ou união estável sua companheira terá direito apenas a eventuais benfeitorias feitas durante a convivência do casal.

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