Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Locação pelo prazo de seis meses.

Aluguei o meu imóvel para um sr pelo prazo de seis meses alegando para tratamento de saúde. Findando o prazo não quiz sair e entrou com uma Liminar. Por ter uma longa ficha penal foi detido e voltou. Me sinto ameaçada. O que devo fazer para acelerar a des

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Locação pelo prazo de seis meses.

Aluguei o meu imóvel para um sr pelo prazo de seis meses alegando para tratamento de saúde. Findando o prazo não quiz sair e entrou com uma Liminar. Por ter uma longa ficha penal foi detido e voltou. Me sinto ameaçada. O que devo fazer para acelerar a des.

Respostas (9)

há 5 anos

Devias ter analisado com um profissional habilitado as vantagens e desvantagens em relação aos prazos e também ter feito a análise da ficha do locatário antes de alugar. Isso teria evitado todos estes transtornos, espero que pelo menos tenhas solicitado algum tipo de garantia. a locação por prazo menor que 30 meses impede a retomada do imóvel pelo proprietário porque concede ao inquilino o direito a renovação automática por prazo indeterminado. somente nos casos do art.47 da lei 8.245/91 poderás retoma o imóvel antes de 5 anos. Portanto o inquilino agiu dentro da lei e nem precisava ter entrado com liminar, bastava ter ignorado tua solicitação. Se ele pagava o aluguel não havia como despeja-lo. Quanto a situação do inquilino em relação a ficha penal dele precisas que um advogado te oriente porque se o aluguel está em dia, se ele está legalmente em liberdade e não se escondendo para não ser preso e efetivamente nunca te ameaçou você terá que pela via judicial provar que ele está te ameaçando para conseguir despeja-lo. então procure logo um advogado para analisar a situação porque nós só podes nos basear nos teus relatos. Nunca em hipótese alguma aluguel teu imóvel sem fazer rigorosa analise do cadastro do pretendente e deixar que um profissional faça teu contrato e vistoria. Se era para tratamento de saúde tinhas que ter alugado por temporada que o máximo é de 3 meses sem direito a renovação.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

É fundamental para as partes envolvidas no aluguel conhecer essa lei antes de fechar negócio. Essa é a garantia de que não haverá surpresas e de que todos os direitos e deveres ficarão nítidos em todo o processo de locação. Assim como outras leis no Brasil, a lei do inquilinato é muito extensa e abrange diversas situações. Isso faz com que muitas dúvidas apareçam e, consequentemente, pode comprometer o fechamento correto de um contrato de aluguel.

há 9 meses

É o risco que o locador corre quando aluga direto, sem conhecer as leis da locação. Numa locação residêncial com prazo inferior a 30 meses, o locatário só poderá retomar o imóvel locado após 5 anos de ocupação, ou se comprovar que o imóvel será usado para si próprio, ascendentes, descendentes ou cônjuges que não disponham de imóvel proprio; se for pedido para demolição ou reforma licenciada, que represente pelo menos 20% do total da edificação; se o locário mudou de emprego e a locação era relacionada a esse emprego. Tud com base no artigo 47 da lei 8245/91. É interessante você procurar esse artigo no Googel. OU, EVIDENTEMENTE, se o locatário der motivo para uma ação de despejo.

×

Compartilhe esta Pergunta