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Posso reter bens do locatário?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso reter bens do locatário?

Respostas (9)

há 4 anos

Pode sim! o código civil ( artigo 1467,II garante ao locador que não receber os aluguéis o direito de retenção sobre os bens móveis existentes no interior do prédio locado, para garantir o seu pagamento. Trata-se de penhor legal, e pode ser levado a efeito mesmo antes de se buscar a Autoridade Judiciária. Você deve fazer agora o seguinte: dar ao devedor comprovante dos bens que você se apossou. Tenha uma cópia consigo, com a assinatura dele de recebimento. A seguir, você terá que ir a juízo requerer a homologação desse penhor legal, juntando à petição inicial o contrato de locação e a prova de que os aluguéis não foram pagos. IMPORTANTE NÃO DEIXE DE LEVAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO.

há 4 anos

Não, é ilegal e sujeito a uma indenização pesada se estando sob sua guarda algo se deteriorar ou o lcoatário alegar que desapareceu. A legislação prevê meios de cobrança do devedor seja pela via extrajudicial ou judicial e pelo contrato de locação elaborado por profissionais como nós onde se busca diminuir todos os riscos deste tipo de negócio com analise de ficha do pretendente a locação e cláusulas de proteção além de excelente garantia. Quando se dispensa o profissional qualificado o risco de problemas é maior, mas a legislação continua ditando as regras e agir por conta própria é aumentar o prejuízo.

há 2 anos

Não, isso pode te levar a responder processo judicial por furto e apropriação indébita de pertences pessoais, o que tira o seu direito, a menos que entre com processo judicial para isso e o juiz determine que tais bens te pertencerá para suprir prejuízos causados por não pagamento de aluguel.

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