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Apartamento financiado tem matricula?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Apartamento financiado tem matricula?

Respostas (10)

há 5 anos

O que realmente transfere o imóvel para o seu nome é o registro da escritura no Registro de Imóveis competente, após recolhimento do imposto de transmissão (ITBI). . . . Em caso de financiamento bancário, o contrato da instituição financeira substitui a necessidade de escritura pública, mas é obrigatório o seu registro.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

A matrícula é um dos documentos mais importantes no processo de análise de compra de um imóvel. Podemos compará-la a nossa certidão de nascimento, já que esse é o documento que “atesta” nossa existência e contém informações essenciais sobre quem somos, como sexo, local de nascimento, data etc. A matrícula de imóvel possui as mesmas características, mas em relação a um imóvel. Ela documenta a existência do imóvel contendo a descrição detalhada do mesmo, bem como informações de seus proprietários, medidas e confrontações, operações de compra e venda e outros fatos relevantes a que o imóvel tenha sido submetido. Por ela se sabe se aquele que está lhe vendendo o imóvel é de fato o legítimo proprietário do mesmo! É importante salientar que todos os imóveis devem possuir esse documento, a qual fica arquivada perante o Registro de Imóveis competente, responsável pelos registros e averbações constantes da matrícula. Se você pretende comprar um imóvel que não possui a respectiva matrícula, muito cuidado, pois isso pode indicar que algo não está correto. a matrícula de imóvel é o documento onde constam todas as informações sobre o imóvel, incluindo as alterações de proprietários, metragens, ônus e localização do bem. Se o bem está inventariado ou se possui alienações, hipotecas, desmembramentos, usufruto e etc. Tudo isso também constará da matrícula.

há 5 anos

O que realmente transfere o imóvel para o seu nome é o registro da escritura no Registro de Imóveis competente, após recolhimento do imposto de transmissão (ITBI). . . . Em caso de financiamento bancário, o contrato da instituição financeira substitui a necessidade de escritura pública, mas é obrigatório o seu registro.

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