Pergunta
sim
há 1 ano
91Bruno Jose Bassi

Tatiane
Perguntador
há 1 ano
Posso desistir do minha casa minha vida depois que iniciei?
Respostas (10)

há 1 ano
DIRETO AO PONTO: <span style="color: #333333; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, swap, sans-serif; font-size: 16px; text-indent: 3.5em;">Desde que tenha sido adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sim, é possível a devolução do imóvel.</span> <p style="margin-bottom: 1.2em; z-index: 0; line-height: 1.6; overflow-wrap: break-word; text-indent: 3.5em; color: #333333; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, swap, sans-serif; font-size: 16px;">Até o ano de 2017 não existia a previsão legal para desistência de financiamento do imóvel em razão da incapacidade de pagamento por parte do consumidor. <p style="margin-bottom: 1.2em; z-index: 0; line-height: 1.6; overflow-wrap: break-word; text-indent: 3.5em; color: #333333; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, swap, sans-serif; font-size: 16px;">As regras para devolução estavam previstas PORTARIA Nº 606, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, do Ministério das Cidades, limitando-se as seguintes hipóteses: <blockquote style="padding: 9px 18px; margin-bottom: 18px; font-size: 16px; border-left-color: #9fc7a0; z-index: 0; clear: left; color: #707070; position: relative; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, swap, sans-serif;"> <p style="margin-bottom: 1.2em; margin-left: 40px; z-index: 0; line-height: 1.6; overflow-wrap: break-word; text-indent: 2em;">Art. 2º – Nas situações a seguir relacionadas, os contratos poderão ser distratados visando à retomada do imóvel e a substituição do beneficiário: <p style="margin-bottom: 1.2em; margin-left: 40px; z-index: 0; line-height: 1.6; overflow-wrap: break-word; text-indent: 2em;">I – O beneficiário foi impedido de ocupar ou foi retirado da unidade habitacional por invasão ou ameaça; <p style="margin-bottom: 1.2em; margin-left: 40px; z-index: 0; line-height: 1.6; overflow-wrap: break-word; text-indent: 2em;">II – Família de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; ou <p style="margin-bottom: 0.8em; margin-left: 40px; z-index: 0; line-height: 1.6; overflow-wrap: break-word; text-indent: 2em;">III – Família de que faça parte pessoa enquadrada em programas de proteção a vítimas e testemunhas na forma da legislação específica. </blockquote>

há 1 ano
Desde que tenha sido adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sim, é possível a devolução do imóvel. Até o ano de 2017 não existia a previsão legal para desistência de financiamento do imóvel em razão da incapacidade de pagamento por parte do consumidor.

há 9 meses
Se já assinou o contrato de financiamento não se não assinou pode porém advirto uma vez feito o financiamento via SBPE não poderá se valer novamente da possibilidade de contrair via minha casa minha vida novo financiamento. pois é regra do sistema não ser proprietário ou ter qualquer tipo de financiamento ativo ou inativo no sistema do banco. mesmo que tenha quitado ok

há 8 meses
Resultado de imagem para posso desistir de um financiamento imobiliário O consumidor que comprou um imóvel com as obras concluídas ou imóvel usado e o financiou através de uma instituição financeira, se já contratado o financiamento imobiliário, não é possível realizar a desistência