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O dono da casa vendeu o imóvel?

O dono da casa vendeu o imóvel que eu alugo dele, como faço agora?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

O dono da casa vendeu o imóvel?

O dono da casa vendeu o imóvel que eu alugo dele, como faço agora?

Respostas (11)

há 5 anos

De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Inicialmente, devemos ter conhecimento que sempre que existir o interesse por parte do proprietário, da venda de imóvel alugado , por lei (artigo 27 da Lei do Inquilinato) o locatário tem o denominado direito de preferência. Isto significa que o locatário tem o direito de comprar o imóvel alugado, preferencialmente e em igualdade de condições com terceiros interessados. Em outras palavras: o proprietário - vendedor não está obrigado a vender o imóvel locado, mas caso queira vendê-lo, ele está obrigado a oferecer primeiramente ou em igualdade de condições com terceiros adquirentes, ao locatário. Se o proprietário vende o imóvel e o locatário não foi notificado 0 locatário poderá pleitear judicialmente a adjudicação do imóvel locado, desde que observados alguns requisitos: 1. Requeira judicialmente no prazo de 06 (seis) meses, a contar do registro de aquisição do imóvel por terceiro; 2. Deposite judicialmente o preço do negócio e demais despesas do ato de transferência, como emolumentos de escritura pública e registro no Registro de Imóveis; 3. O contrato de locação esteja averbado junto à matrícula do imóvel locado, pelo menos desde trinta 30 (dias) antes da alienação; Caso o locatário não atenda algum ou todos estes requisitos poderá, ao menos, pleitear perdas e danos por não haver sido respeitado o seu direito de preferência, desde que comprove judicialmente tais danos.

há 5 anos

Aguarde o contato do comprador pois somente ele pode te pedir a desocupação do imóvel e a lei o obriga a te dar 90 dias para desocupar. Atente que neste caso é 90 dias e não 30 dias. O comprador deve entrar em contato com você e informar se deseja continuar o contrato da forma que está ou despeja-lo para fazer uso do imóvel. Se optar por despeja-lo você paga aluguel a titulo de indenização pelos 90 dias de uso do imóvel. Lei 8.245/91 art 8

há 5 anos

Para vender o imóvel com inquilino, o proprietário deve obedecer ao disposto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições. . .

há 5 anos

De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

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