há 5 anos
Inicialmente, devemos ter conhecimento que sempre que existir o interesse por parte do proprietário, da venda de imóvel alugado , por lei (artigo 27 da Lei do Inquilinato) o locatário tem o denominado direito de preferência. Isto significa que o locatário tem o direito de comprar o imóvel alugado, preferencialmente e em igualdade de condições com terceiros interessados. Em outras palavras: o proprietário - vendedor não está obrigado a vender o imóvel locado, mas caso queira vendê-lo, ele está obrigado a oferecer primeiramente ou em igualdade de condições com terceiros adquirentes, ao locatário. Se o proprietário vende o imóvel e o locatário não foi notificado
0 locatário poderá pleitear judicialmente a adjudicação do imóvel locado, desde que observados alguns requisitos:
1. Requeira judicialmente no prazo de 06 (seis) meses, a contar do registro de aquisição do imóvel por terceiro;
2. Deposite judicialmente o preço do negócio e demais despesas do ato de transferência, como emolumentos de escritura pública e registro no Registro de Imóveis;
3. O contrato de locação esteja averbado junto à matrícula do imóvel locado, pelo menos desde trinta 30 (dias) antes da alienação;
Caso o locatário não atenda algum ou todos estes requisitos poderá, ao menos, pleitear perdas e danos por não haver sido respeitado o seu direito de preferência, desde que comprove judicialmente tais danos.