há 5 anos
Existem algumas hipóteses em que o locador não tem a obrigação jurídica de renovar o contrato. São elas:
no caso em que, por determinação do Poder Público, o locador deve fazer obras na propriedade que resultem em sua radical transformação;
quando a obra é de tamanha proporção que modifique a natureza do imóvel de modo e altere o valor do negócio;
caso o imóvel seja requerido para uso próprio do proprietário;
se a propriedade for requerida para uma transação de transferência de fundo de comércio já existente há mais de um ano, sendo o locador detentor da maior parte do capital (seu ascendente, descendente ou cônjuge), o imóvel não poderá ser destinado à utilização da mesma área de atuação do antigo locatário;
na situação em que uma proposta de locação de um terceiro ofereça melhores condições do que as do locatário atual.