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Pode se oferecer mais de 3 meses de depósito?

Quero evitar seguro fiança, fiz uma proposta de 6 meses de depósito ao invés do usuais 3 meses.. O corretor foi categórico dizendo que não pode, pois esta fora da lei. Seria ilegal mesmo? Obrigado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Pode se oferecer mais de 3 meses de depósito?

Quero evitar seguro fiança, fiz uma proposta de 6 meses de depósito ao invés do usuais 3 meses. . O corretor foi categórico dizendo que não pode, pois esta fora da lei. Seria ilegal mesmo? Obrigado.

Respostas (10)

há 4 anos

Sim, é ilegal. O máximo que alei 8.245/91 permite é 3 meses de aluguel somente o aluguel e toda vez que houver reajuste você pode pedir ao inquilino que complemente para manter a garantia de 3 alugueis atualizada(faça constar no contrato). Pedir mais que isso é correr risco de o inquilino pagar e depois entrar judicialmente pedindo a devolução, multa por infração etc. O profissional tem obrigação de te orientar porque como profissional tem obrigação de cumprir a lei.

há 3 anos

Sim, o corretor está correto. A lei da locação (8245/91) artigo 38 § 2º limita a caução em dinheiro em três vezes o valor do aluguel. Porém existem outras alternativas como caução de um carro, por exemplo. Ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

há 2 anos

O corretor está corretíssimo. A Lei do inquilinato estabelece que a caução em dinheiro não pode ultrapassar o limite de 3 vezes o valor do aluguel. Entretanto não fala de limites para a Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, que também pode ser feita como garantia locatícia. Acho que o corretor não fez a lição de casa, converse com ele sobre essa possibilidade.

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