há 5 anos
Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. Imóvel urbano de até 250m². Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família. Não ser proprietário de outro imóvel. Bens móveis Ordinária – Código Civil, artigo 1.260. Possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos. Justo Título. Boa-fé. Extraordinária – Código Civil, artigo 1.261
Posse da coisa móvel por 5 anos. Independente de título e boa-fé.
Posse da coisa móvel por 5 anos. Independente de título e boa-fé.