Maria Ângela Camini

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Maria Ângela Camini é Corretora de Imóveis está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Locação. Negociação. Imóveis. Jurídico Imobiliário. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 4 artigos publicados e mais 7.996 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2005 atuando principalmente nos bairros Zona Leste e Centro,

Imóvel hipotecado pode ser transferido?

Sim, porém a hipoteca acompanha. Na prática os contratos trazem informações que impedem a transferência.

Quais certidões para compra imóvel?

Para iniciar a análise matricula atualizada, certidão negativa de IPTU e condomínio, certidão negativa de ações judiciais do condomínio. Se tudo estiver em ordem virá as certidões do vendedor e cônjuge principalmente as do INSS e trabalhistas se ele for empregador.

Custo escritura imóvel

Depende do valor do imóvel negociado.

Custo escritura imóvel

Depende do valor do imóvel negociado.

Registro de imóveis como consultar?

Via internet entrando direto no site do cartório ou no site dos registradores do estado.

É possível parcelar itbi?

Aqui em Porto Alegre, RS sim porém a escritura definitiva somente será registrada após a quitação. Significa dizer que financiamento imobiliário impede o parcelamento.

Ação de despejo quando não há contrato?

A lei 8.245/91 permite contrato verbal e sendo assim não poderia haver impedimento ao despejo. , notificações, recibo de pagamento do aluguel, entre outros fazem provas.

Locatário é o mesmo que inquilino?

Sim, da mesma forma que locador e senhorio são a mesma pessoas.

Cópia Registro imóvel

Sim, mas você só precisa o numero da matricula ou o nome e CPF dele. È documento publico. Podes solicitar via site.

Qual diferença entre registro de imóveis e escritura?

A escritura publica é o documento formal elaborado pelo Tabelionato de Notas(qualquer um) que oficializa o negocio entre as partes e permite a transferência da propriedade para o adquirente mediante o registro desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis(RGI) a margem da matricula do imóvel negociado. A matricula é o documento oficial do imóvel, como se fosse a certidão de nascimento.

Posso alugar imóvel em usufruto?

O usufrutuário tem o direito de usar e colher os frutos e portanto se fores o usufrutuário pode. Se não for precisa da autorização escrita deste.

Pode financiar terreno pela caixa?

Sim com projeto construtivo ou via loteamento onde o imóvel é construído conforme projeto.

Como conseguir a capa do ITPU de um imóvel?

Se tem acesso ao site da prefeitura você pode tirar a certidão de cadastro municipal que trará todos os dados ou então pessoalmente

Tem como transferir financiamento de imóvel para outra pessoa?

Sim, desde que esta pessoa se enquadre nas regras do financiamento para adquirir o imóvel transferindo o financiamento para o seu nome.

Como saber se tenho imóvel em meu nome pela internet?

Solicitando aos cartórios de imóveis da cidade uma certidão de propriedade imobiliária via internet. Basta teu nome completo e CPF.

Saber quem é o proprietário

Você deve solicitar a pessoa que esta te vendendo a copia da matricula imobiliária do imóvel. È condição indispensável para a venda do imóvel e um documento público. Se o vendedor não quiser te enviar a copia para análise, não efetive a venda. Ninguém se recusa a fornecer este documento.

Como fazer um anuncio de imóveis chamativo?

No meu caso, só contratando um profissional. Eis uma habilidade que não tenho.

Como conseguir carta de crédito imobiliário?

Escolha um banco, leve seu comprovante de renda e documentos pessoais e solicite uma carta de crédito. Podes pedir via Correspondente Caixa se for este seu banco.

Como vender meu imóvel financiado pela caixa?

No anuncio do imóvel para venda informe que aceita financiamento Caixa. É o comprador quem busca o financiamento com o a Caixa, ela não vende o teu imóvel, ela empresta o dinheiro para o adquirente comprar.

Pode penhorar imóvel com usufruto?

O direito de usufruto não pode ser penhorado porque não se pode transferir este direito a terceiros. O imóvel gravado dependendo sim pode ser penhorado. O que ocorre é que ninguém vai comprar um imóvel penhorado e levado a leilão em que o direito de usar e colher os frutos estarão de forma vitalícia com o usufrutuário.

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