Zafir Russo

Zafir Russo

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Participante desde: 08/2019

Site: www.ibestimoveis.com.br

SOBRE O RESPONDEDOR:

Zafir Russo é CORRETOR DE IMÓVEIS está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Financiamento. Imóveis. Documentação. Locação, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 7.840 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2012 atuando principalmente no bairro Todos Os Bairros, e já trabalhou em empresas como: Pdg Realty, Cyrela, Plano&plano, Tenda, Even, Cury, Mrv, Ezetec, Econ e Trisul.

A imobiliária consta no contrato de compra e venda?

Sim como intermediaria e ou agente da transação!

Quem paga o condomínio em caso de atraso na entrega do apto?

Consumidor só deve pagar condomínio a partir do recebimento das chaves do imóvel novo Decisão é do TJ/SP, que garantiu também danos morais e materiais por atraso na entrega da obra. SEGUNDA-FEIRA, 19/6/2017 As taxas condominiais são devidas por consumidor a partir da entrega das chaves e imissão na posse do imóvel, ao passo que a cobrança em período anterior deve ser objeto de restituição na forma simples, ausente má-fé da requerida. O entendimento é do desembargador A.C.Mathias Coltro, relator na 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP de litígio envolvendo construtora e comprador de um apartamento em Osasco. O autor da ação afirmou ter adquirido a unidade a ser entregue até 1/8/2010, porém, somente recebeu as chaves em 27/4/2012, e pediu a restituição da taxa SATI e da comissão de corretagem. Uma vez no imóvel, não conseguiu ali permanecer, por conta de um ruído intenso, por conta de uma bomba d´água, problema que não foi solucionado pela construtora. Ressalvando entendimento pessoal, o relator asseverou que, de acordo com decisão do STJ, para a pretensão de devolução de valores a título de taxa SATI e comissão de corretagem, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, § 3º, IV, do CC. Com relação ao atraso na conclusão das obras, o desembargador classificou de “inescusável”. “Até e porque a demandada tem, em seu favor, a previsão contratual do já mencionado prazo de tolerância, justamente para que possa fazer frente aos diversos fatores que interferem na construção de um edifício, tais como, aquisição dos materiais, contratação de mão-de-obra, a obtenção das licenças junto às autoridades administrativas, além de outros empecilhos de ordem natural (v.g. chuvas), devendo por isso, ser rechaçada as alegações de ocorrência de caso fortuito e força maior consubstanciada pelo “boom imobiliário” que acarretou escassez de materiais e mão de obra capacitada.” Para o desembargador ficou comprovado o dano material, na medida em que, impossibilitado de residir no imóvel, o consumidor arcou com o pagamento de aluguel, e por isso manteve a imposição de ressarcimento que foi fixada na sentença. Também foi mantida a condenação da construtora a pagar danos morais, pois “por excepcionalidade, considerando que o atraso acabou por extrapolar o mero aborrecimento, além dos problemas que resultaram na impossibilidade de usufruir o bem e foi objeto de pedido inicial”. A decisão foi unânime. Processo: 0063696-42.2012.8.26.0405

Existe muita diferença no financiamento com a Caixa e outros bancos?

Muitas vezes é porque esta pessoa financiou por um período maior !

É preciso ter a matrícula para fazer a transferência da propriedade?

Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Locatário com nome sujo pode alugar imóvel?

Não deve! O Locatário deve arrumar outro Responsável!

Imóvel não possui escritura

Sim, deve ser feita em Cartório!

Apartamento de 3 andares qual o melhor andar?

Aí vai de gosto! Geralmente estes são construídos no topo dos edifícios!

Qual o valor mínimo de renda para financiar um imóvel?

As parcelas a serem pagas variam entre R$ 80 e R$ 270 mensais, sendo possível ter até 90% do valor do imóvel subsidiado sem juros; faixa 1.5: famílias com renda de até R$ 2,6 mil mensais podem financiar imóveis com taxas de juros de 5% ao ano e dividir em prestações que durem até 30 anos.12 de ago. de 2019

O que é certidão vintenária?

É um informe oficial sobre todas ocorrências sofridas pelo Imóvel nos últimos 20 anos.

O corretor vai constar no contrato de compra e venda?

Há também diferenças entre a escritura definitiva e o contrato de compra e venda. O contrato atua como a formalização de um negócio fechado, definindo direitos e deveres entre os envolvidos no processo. ... Portanto o nome do corretor deve sim constar na escritura do imóvel.

Devo reformar para alugar?

Sim eu possível, desde que seu Inquilino concorde!

Qual valor de IPTU de apartamento minha casa minha vida?

Donos de imóveis do Minha Casa Minha Vida estão isentos de IPTU em Fortaleza | Ceará | G1 https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2019/06/13/donos-de-imoveis-do-minha-casa-minha-vida-estao-isentos-de-iptu-em-fortaleza.ghtml STF decide que imóveis de programa habitacional pela Caixa não pagam IPTU ImprimirEnviar 17 de outubro de 2018, 21h24 O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quarta-feira (17/10), que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a regra da imunidade recíproca entre entes federados.

Existe juros de imóvel na planta?

Imóveis na planta: juros antes da entrega das chaves é indevida. As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves.

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