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Pergunta

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Converse com ele sobre o assunto, o proprietário é responsável por problemas hidráulico internos, elétricos, estruturais etc. Neste caso é um custo seu.

há 1 mês

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Ricardo Duque

imóvel guide usuário

Anna Silva.

Perguntador

há 1 mês

Sou obrigada a arrumar algo da casa alugada sem contrato?

Moro em uma casa de aluguel há quase 2 anos sem contrato, dois vidros da janela quebraram nesse período de tempo e não sei se eu sou obrigada a arrumar, o proprietário nunca falou comigo sobre esses casos.

Respostas (32)

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 5.010

há 1 mês

Converse com ele sobre o assunto, o proprietário é responsável por problemas hidráulico internos, elétricos, estruturais etc.Neste caso é um custo seu.

Corretor de imóveis

Daniel Braz

Corretor de imóveis

Respostas: 43

há 1 mês

E um contrato de locação de imóvel é comum que haja cláusulas especificando as responsabilidades do locatário inquilina e do colocador proprietário em relação à manutenção reparos no imóvel, no entanto, caso não haja um contrato formal de locação a situação pode ser tornar mais complexa, em geral, além da ação brasileira estabelece que o locatário é responsável por manter o imóvel em boas condições de uso realizando pequenas manutenções e reparos necessários, porém esse aplicável Principalmente quando há um contrato estabelecido essa responsabilidade neste caso o importante comunicar o proprietário sobre a situação e tentar chegar a um acordo sobre quem será responsável por eventuais reparo e melhorias no imóvel alugado.

Corretor de imóveis

Theoria Imóveis

Imobiliária

Respostas: 50

há 1 mês

No meu entender sim, você é obrigada a arrumar os vidros da janela, questão de bom senso.

Corretor de imóveis

Maud

Corretor de imóveis

Respostas: 544

há 1 mês

Os reparos a cargo do inquilino são os reparos simples como troca de vidros, torneiras, tomadas.- os reparos a cargo do proprietário são os que envolvem a estrutura do imóvel como telhado, encanamento, etc.

Corretor de imóveis

Charles Pinto Peixoto

Corretor de imóveis

Respostas: 650

há 3 semanas

Tudo aquilo que for danificado por mau uso ou por uso contínuo é de responsabilidade de quem esta usando, ou seja, do inquilino.Tudo que sofrer desgaste pelo tempo e for manutenção da estrutura do imóvel ou condominial, é do proprietário.

Corretor de imóveis

Mario Stoquetti

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 1 mês

O fato de morar sem contrato, é uma questão de confiança.Fala o bom senso, que você deve arrumar os vidros e entregar a casa arrumada ao proprietário.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.850

há 1 mês

DeverÁ entregar o imóvel nas mesmas condições do inicio da locação.

Corretor de imóveis

Archimedes Barretti

Corretor de imóveis

Respostas: 276

há 1 mês

A obrigação do inquilino é deixar a casa nas mesmas condições que alugou.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis. Imobiliária Em Curitiba. Avalie Seu Imóvel !

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.193

há 3 semanas

Por mais que não tenha contrato de locação assinado você tem todas as obrigações como locatária no imóvel, inclusive manter em ordem e fazer as manutenções necessárias no imóvel, conforme Lei do Inquilinato que rege as locações de imóveis.

Corretor de imóveis

Leonardo Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 66

há 1 mês

Por não ter contrato você não é obrigado a pagar, porém por bom senso deve ser pago, já que quebrou durante o período de uso que você ficou no imóvel.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.055

há 3 semanas

Sim, é obrigada a pagar.Contratos verbais também são válidos.

Corretor de imóveis

Gabriel Nunes

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 464

há 3 semanas

Obrigada não é, mas o bom senso diz que se quebrou contigo e o proprietário confiou dois anos em alugar pra você sem contrato, porque não retribuir?

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.371

há 3 semanas

Mesmo não havendo contrato, se o vidro estava em ordem, é correto você entregar, como recebeu.

Corretor de imóveis

Lene Veras

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 994

há 3 semanas

O correto se foi quebrado no periodo que vc estava utilizando o imóvel, deve ser arrumado por vcs inquilinos.

Corretor de imóveis

Illa Strix Imobiliária Online

Corretor de imóveis

Respostas: 139

há 2 semanas

Se houver recibos é possível provar.

Corretor de imóveis

Eduardo Rocha Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 1 semana

Se for por mau uso vc deve providenciar a reposição dos vidros sim.Agora se por outros fatores a obrigação é do proprietário.

Corretor de imóveis

Lineal Imóveis

Imobiliária

Respostas: 320

há 3 dias

Independente de contrato formal se vc mora e o vidro quebrou vc deve proceder a troca pois locatário é obrigado a fazer a manutenção do imóvel que mora.

Corretor de imóveis

Bertocasaimoveis

Imobiliária

Respostas: 276

há 1 mês

O concerto e de sua responsabilidade.

Corretor de imóveis

Domingos Leite Imóveis Ltda

Imobiliária

Respostas: 109

há 1 mês

Sim, pois está com a posse provisória do imóvel.

Corretor de imóveis

Elza Takahashi

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 1 mês

È obrigada sim, em dois anos mesmo contrato verbal.Pois a quebra do vidro pode ser mau uso, jogar uma bola, bater algum objeto.A lei do inquilinato dis que o Locatário deve cuidar do imóvel como se dele fosse, logo esse vidro deve sim ser substituido pela locatária.

Corretor de imóveis

Orlando Cordeiro Da Rocha

Corretor de imóveis

Respostas: 117

há 1 mês

Td é determinado pelo contrato de locação.

Corretor de imóveis

Pérolla Negra Imóveis

Imobiliária

Respostas: 240

há 1 mês

O imóvel estava sob sua responsabilidade.Qualquer dano causado ao imóvel no tempo em que você está usufruindo ele, é sua responsabilidade.Com o sem contrato.

Corretor de imóveis

Bezerra Imóveis São Paulo

Imobiliária

Respostas: 70

há 1 mês

Toda a manutenção no periodo que se encontra no imóvel e por conta do inquilino somente a nivel extrutural que seria por conta do proprietário, Caso esses vidros já estavam quebrados quando vc entrou ai não existe uma obrigação e sim um entendimento da sua parte se esses vidros não te atrabalha na sua convivencia no imóvel.

Corretor de imóveis

Vmrealize

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.204

há 1 mês

Você não assinou o contrato de aluguel pode ser mais difícil determinar suas responsabilidades em relação aos vidros quebrados em geral sem o contrato formal a situação pode ser considerada como relacionamento locatício sem acordo formal o que ainda confere nos direitos e deveres ambas as partes.No caso dos vidros quebrados a responsabilidade pelo conceito dos danos pode depender das circunstâncias em que ocorreram as quebras Casos eles tenham quebrado acidentalmente é possível que seja de sua responsabilidade os custos do concerto considerando que você é o responsável por manter a propriedade em boas condições.

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.452

há 1 mês

Sim pois foi quebrado pelo seu uso, é uma obrigação do inquilino entregar o imóvel do mesmo jeito que recebeu as chaves no locador.

Corretor de imóveis

Márcio José Setti

Corretor de imóveis

Respostas: 100

há 1 mês

O correto seria entregar do mesmo modo que encontrou.

Corretor de imóveis sem foto

Claudinei Teixeira

Corretor de imóveis

Respostas: 30

há 1 mês

A responsabilidade é do locatário.

Corretor de imóveis

Josnei Reis

Corretor de imóveis

Respostas: 76

há 1 mês

Se o locatário pegou o imóvel com os vidros intactos o locatário tem que arrumar mas se pegou os vidros trincados este quebrou aí o custo é do proprietário pois o vidro já estava prestes a quebrar.

Corretor de imóveis

Rosangela Martins Imoveis Ltda

Imobiliária

Respostas: 26

há 1 mês

O locador (proprietário) é obrigado a corrigir defeitos conforme previsão legal, principalmente os vinculados ao artigo 22 da Lei 8.245, ou seja, o locador não poderá alegar que devido à falta de contrato de locação, ele não é obrigado a respeitar as leis.

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