há 5 anos
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Faleceu o inquilino, como fica o contrato de aluguel?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Faleceu o inquilino, como fica o contrato de aluguel?
Respostas (10)
Caso o inquilino faleça o imóvel fica ao seu cônjuge e, sucessivamente, aos herdeiros necessários, por meio de sub-rogação. Além disso, existe a possibilidade de sub-rogar o imóvel para as pessoas que viviam na dependência econômica do inquilino que faleceu, desde que também fossem residentes do imóvel.
há 5 anos
Os filhos assumem, se não ele é extinguido.
há 5 anos
Segue com o cônjuge automaticamente ou com quem resida no imóvel com o locatário. Se o inquilino residia sozinho os herdeiros devem desocupar o imóvel.
há 5 anos
Administrado por alguem da familia.
há 5 anos
Se não existem pessoas além dele morando no imóvel, o contrato se encerra automaticamente, mas se possui pessoas que moravam no imóvel, tem que fazer um adendo ao contrato com está informação.
há 5 anos
O contrato passa para o cônjuge ou os herdeiros desde que que viviam no imóvel.
há 4 anos
Automaticamente assumido por herdeiros ou sucessores, conforme contrato. Mas este é o padrão.
há 3 anos
Transfere-se aos sucessores. Veja artigo 11 da lei da locação.
há 3 anos
Algum familiar assume a locação ou realiza a rescisão, será necessário entrar em contato com familiares pra saber o que será feito.
há 2 anos
A lei do inquilinato em seu art.11 estabelece "Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações". Em outras palavras o contrato permanece e o cônjuge sobrevivente passa a ser o titular do contrato.
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