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Pergunta

9

Consórcio. O consórcio de imóvel é uma espécie de compra programada, que reúne determinado número de pessoas em torno da compra de um imóvel. ... 2.2. Financiamento. ... 2.3. À vista. ... 2.4. Permuta. ... 2.5. Compra na plant

há 3 anos

122

Abravanel

imóvel guide usuário

Nathalia

Perguntador

há 4 anos

Quais as formas de compra a prazo para imóveis prontos?

Estou comprando um apartamento a prazo e gostaria de saber quais são todas as opções de compras a prazo existente hoje, sei que existe o financiamento e o consórcio, além dessas quais mais existem?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Consórcio. O consórcio de imóvel é uma espécie de compra programada, que reúne determinado número de pessoas em torno da compra de um imóvel. ... 2.2. Financiamento. ... 2.3. À vista. ... 2.4. Permuta. ... 2.5. Compra na plant.

Corretor de imóveis

Ivan Ferreira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 332

há 4 anos

Não existe outra forma de financiamento.

Corretor de imóveis

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 196

há 4 anos

Além dessas opções as construtoras também podem financiar.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Nathalia, bom dia! Além dessas, dependendo da Construtora, você pode conseguir Financiamento direto com ela!

Corretor de imóveis sem foto

Soraya Borges

Corretor de imóveis

Respostas: 69

há 4 anos

Através de financiamento bancário, ou com a própria construtora.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

Tem o financiamento direto com a incoorporadora porém com taxas muito altas e tempo pequeno o que é comum em lançamentos imobiliarios é o parcelamento da entrada o que chamamos de fluxos de obra 

Corretor de imóveis sem foto

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis

Respostas: 195

há 3 anos

No mercado são estas SFH, através de consorcio em alguns casos direto pela construtora. Analise cada um para não ter surpresas.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

As principais formas de pagamento na compra de um imóvel Pagamento à vista A primeira delas pode ser a mais difícil para a maioria dos compradores, mas merece ser vista com atenção. Afinal, um imóvel é um bem de valor alto. A menos que você já tenha bastante dinheiro, fazer uma compra de um imóvel à vista exige disciplina para economizar, e isso pode custar muito tempo. Por outro lado, quem tem todo o dinheiro para fazer o pagamento à vista também tem um poder de negociação especial junto ao vendedor. Se você estiver nessa situação, o que é um privilégio, poderá pedir um desconto considerável. Mas, antes, faça as contas para saber se não é mais vantajoso aplicar o dinheiro em algum investimento cujo rendimento dê para pagar as prestações e ainda preserve sua reserva financeira. Financiamento com a construtora Algumas construtoras financiam com recursos próprios os imóveis que vendem, o que, segundo o Secovi Paraná, pode oferecer maior flexibilidade nas negociações do que os financiamentos bancários, que veremos a seguir. Quando o empreendimento é um loteamento ou de imóveis comerciais, essa modalidade é mais comum, mas também há a possibilidade para imóveis residenciais. Porém, o financiamento feito diretamente pelo empreendedor é em prazo menor do que aquele concedido pelos bancos, que têm mais dinheiro para negociar e também contam com as garantias dadas pela Caderneta de Poupança e pelo Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Isso significa que você terá que fazer frente a condições de pagamento mais pesadas. Quem pensa em recorrer ao financiamento direto com o empreendedor deve prestar muita atenção nos juros e nas formas de correção. Durante uma obra, a construtora utiliza na correção o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que mede a inflação do setor. Após a entrega das chaves, normalmente o reajuste passa a ser feito pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Ambos medem a inflação geral de mercado. Há também quem utilize a variação do Custo Unitário Básico (CUB) no cálculo dos reajustes, que é outro índice atrelado à construção civil. Financiamento bancário Pelo financiamento bancário, uma instituição financeira concede o crédito necessário para que a pessoa possa pagar parte do valor do bem adquirido. Uma das modalidades é concedida pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que trabalha com recursos da Caderneta de Poupança e do FGTS e pode ser utilizado para a compra de imóveis com valor até R$1,5 milhão. O prazo máximo de financiamento é de 30 anos, e podem ser financiados até 70% dos imóveis usados e 90% dos imóveis novos, como concede o Banco do Brasil, por exemplo. Para quem é optante do FGTS, há também o Programa de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista), que tem regras semelhantes às do SFH, mas que é exclusivo para trabalhadores que contribuem com o Fundo de Garantia. Há ainda o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o qual utiliza recursos de instituições financeiras e de grandes investidores, que costumam cobrar juros mais altos do que os do SFH. Regido pela Lei Federal nº 9.514/1997, tem prazo máximo para pagamento de 35 anos. Não há limite de prazo para imóveis com valores acima de R$750 mil, que podem ter até 75% do valor total financiado. Por fim, existem programas do Governo Federal que visam financiar imóveis populares com valor máximo de R$230 mil — esse limite pode ser bem menor, dependendo da cidade — para famílias com renda entre R$1,6 mil e R$5 mil. Consórcio Regulamentados pelo Banco Central, os consórcios vêm caindo na graça do comprador de imóveis por vários motivos. Primeiro porque, da mesma forma que ocorre com o consórcio de veículos, o comprador pode financiar 100% da compra. O valor do imóvel fica condicionado somente à capacidade de pagamento que ele tem. Segundo porque, no consórcio, é cobrada uma taxa de administração e não há cobrança de juros. Terceiro porque, como o valor acumulado é corrigido ao longo do tempo, a capacidade de compra é assegurada. Há ainda a facilidade de pagamento e uma vantagem adicional que merece destaque: o poder de negociação que o comprador adquire junto com o consórcio. É preciso considerar que, quando é contemplado e recebe a carta de crédito, o comprador passa a ter em mãos a quantia total para pagamento do imóvel, contando com a mesma força de negociação que tem a pessoa que possui o dinheiro próprio para pagamento à vista. Dessa forma, o consorciado também pode pedir descontos consideráveis. O consórcio permite uma programação para o recebimento do imóvel. Essa possibilidade existe porque no consórcio, mês a mês, são realizados assembleias de contemplação nas quais o consorciado pode dar lances. O consorciado que tiver o lance vencedor recebe a carta de crédito e com ela pode adquirir o imóvel que pretende comprar. Assim, se você tiver alguma economia, incluindo o FGTS, poderá se beneficiar desse recurso. Além disso, ainda é possível contar com o elemento sorte, que pode antecipar o recebimento do dinheiro, uma vez que nas assembleias são realizados sorteios entre os participantes. Entendidas as formas de pagamento existentes na compra de um imóvel, vamos mostrar 5 dicas simples e práticas que você deve levar em consideração antes de selecionar uma das opções que mencionamos ao longo deste artigo.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

DIRETO AO PONTO: ALÉM DAS QUE CITOU E DO MEU COLEGA CITOU EXISTE A NEGOCIÇÃO COM O PROPRIETÁRIO TAMBÉM, QUE PODE SER FEITO EM CONTRATO. AGORA SE O IMÓVEL FORA DA CONSTRUTORA AÍ É SOMENTE O QUE ESTÁ DESCRITO ACIMA. 

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