há 1 ano
Para declarar o financiamento de um apartamento no Imposto de Renda, é necessário registrar o imóvel na ficha Bens e Direitos, utilizando o código 11 (Apartamento). Diferente de uma dívida, o financiamento é declarado com base nos valores efetivamente pagos durante o ano calendário, como entrada, parcelas e despesas adicionais, como ITBI e escritura. Na descrição, devem constar informações como o endereço do imóvel, a data de aquisição, o nome do vendedor e o banco financiador. Por exemplo, se o contribuinte pagou R$ 50.000 de entrada e mais R$ 20.000 em parcelas no primeiro ano, o valor total a ser declarado será R$ 70.000. Importante: o saldo devedor não é informado na declaração. Se houve utilização do FGTS para pagamento, esse valor deve ser incluído e mencionado na descrição. Caso o imóvel ainda esteja em construção, deve ser informado como Imóvel em Construção (código 16), até a conclusão. Declarar corretamente cada valor pago garante uma evolução patrimonial precisa e evita problemas com a Receita Federal, especialmente na apuração de ganhos de capital em uma futura venda.