há 5 anos
Não. É livre a convenção do prazo do contrato, o que é regrado na lei 8.245/91 é as consequências de as partes escolherem um prazo menor que 30 meses, regido pelo artigo 47 e que trás algumas implicações para o locador ou escolher o prazo maior que 30 meses que trás mais liberdade ao locador. Entendendo bem estes dois artigos se pode definir o que é melhor para as partes. O que o locador tem que entender é que durante o prazo do contrato ele não poderá reaver o imóvel salvo por infração do inquilino e nos casos do artigo 47 somente em casos especiais que a lei informa.