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O fundo de reserva pode ser cobrado do inquilino?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

O fundo de reserva pode ser cobrado do inquilino?

Respostas (11)

há 5 anos

Não, é ilegal esta cobrança e se for feita por imobiliária esta em relação ao lcoatário é prestadora de serviços e deverá devolver em dobro conforme o código do consumidor. Denuncie no Procon e CRECI do estado. Não existe esse negocio de "aqui todo mundo cobra" é ilegal e um profissional tem obrigação de conhecer e agir dentro da lei. Imobiliárias digitais tem inventado toda sorte de desculpas para cobrar e depois devolver, NÃO PODE. Existe casos em que o condomínio esta no "vermelho" e usa o fundo de reserva para fazer caixa e pagar as contas do mês. Depois faz chamada extra para todos devolverem o valor para o fundo. É um empréstimo e nesse caso todos devolver. somente neste caso.

há 5 anos

A Lei do Inquilinato dispõe que apenas as despesas ordinárias do condomínio devem ser pagar pelo inquilino, enquanto as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Sendo assim, o fundo de reserva não pode ser cobrado do inquilino, pois essa despesa é considerada extraordinária.

há 2 anos

Então, fundo de reserva e taxas extraordinárias (taxas relacionadas a melhorias estruturais como reformas pinturas e outras obras em gerais, equipamentos de áreas comuns) são o inquilino que paga, pois, não há emissão de 2 boletos, o inquilino deverá pagar tudo e apresentar o boleto pago e recibo comprovando o pagamento para o proprietário e desconta este valor do pagamento do aluguel, se for Imobiliária, haverá um e-mail pra enviar o boleto e recibo.

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