Maria Ângela Camini
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Maria Ângela Camini é Corretora de Imóveis está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Locação. Negociação. Imóveis. Jurídico Imobiliário. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 4 artigos publicados e mais 7.996 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2005 atuando principalmente nos bairros Zona Leste e Centro,
Posso ser advogado e corretor de imóveis?
Sim, você pode ser os dois o que não pode é atuar no mesmo local em ambas as profissões. Você não pode administrar imóveis em locação como Corretor de Imóveis e ao mesmo tempo ser o advogado dos locadores. Também não atuar como advogado dentro da imobiliária.
Eu possuo um imóvel sem escritura, eu quero alugar. Posso?
Sim, o contrato deve informar que se trata de imóvel de posse, tempo de posse você como detentora dos direitos sobre o imóvel. Se a energia elétrica esta em teu nome o contrato de locação com clausula especifica permite que seja transferido para o nome do inquilino. Eu não recomendaria nesse caso por ser imóvel de posse que o ideal é que fique em teu nome porque faz prova do teu tempo de posse. Recomendo que deixe em teu nome, você fique responsável por pagar a conta mensal e cobrar do locatário.
Qual é o valor de fazer um desdobro de um terreno medida 7x25?
A legislação federal do parcelamento do solo determina que o mínimo de área que um lote deve ter quando proveniente de desdobro é 125m². A prefeitura completa a legislação normatizando. É difícil que se consiga desdobrar uma área de 175m² porque os lotes ficam com menos de 125m². Em geral acaba permanecendo em condomínio.
Idoso pode alugar um imóvel sozinho no contrato?
É um procedimento muito comum por imobiliárias e não é considerado como uma segunda garantia, é imposição que a justiça faz vista grossa e deixa assim. Infelizmente nesse país idoso é considerado que pode falecer a qualquer momento e precisa ter alguém no contrato que responda pela desocupação, multa, etc do imóvel. Absurdo, mas é assim.
30 dias para Devolução de Caução.
Não, não esta correto. Se a proprietária quer aprovar a vistoria deveria ter comparecido na vistoria final. Ela não pode fazer vistoria posterior sozinha e fazer exigências. Na justiça isso é considerado vistoria unilateral e tronada sem valor. A vistoria final foi feita e aprovada pela imobiliária e portanto o contrato deve ser encerrado e a caução devolvida corrigida pelos rendimentos da poupança. Exija a rescisão e a devolução da caução.
Reajuste de aluguel.
Eu entendo que havendo acordo de redução do valor do aluguel os honorários mensais incidem sobre o novo valor, mas é costume as imobiliárias fazerem constar que incide o percentual sobre o reajuste integral. Verifique o que diz o contrato.
Ele pode vender me a casa logo de seguida.
A preferencia na compra é do locatário seu irmão. Ele deve responder por escrito ao locador que aceita comprar o imóvel pelo preço e forma de pagamento que consta na notificação de direito de preferência. A Escritura e registro sairá em nome de seu irmão, é obrigatório e não tem o que fazer. Porque teu irmão é o locatário/inquilino e somente a ele o locador deve cumprir a lei. Onde o seu irmão foi buscar dinheiro para pagar o imóvel é um problema dele e de você. Nada te impede de emprestar ou doar ao teu irmão o dinheiro. Depois de registrado em nome de teu irmão vocês podem fazer uma doação a você. É custo dobrado, mas tudo bem. Se teu irmão for casado cuidado pois a assinatura da esposa será obrigatória na hora de passar para você.
Quanto pagar ao corretor se ele alugar minha casa por 6 meses?
O valor integral de um aluguel porque imóvel residencial com prazo menor que 30 meses se prorroga automaticamente podendo o inquilino dar segmento a locação e o locador impedido de encerrar o contrato.
O locador pode reajustar aluguel depois de 6 meses?
É ilegal. O reajuste do aluguel é a cada 12 meses de contrato, antes não pode salvo se você concordar. Como ele fez um contrato menor que 30 meses caiu no artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91 e nem te pedir a desocupação do imóvel ele pode. Se insistir procure um advogado e deposite em juízo.
Locador tem o direito de aumentar aluguel sem querer renovar o contrato?
O contrato é de prazo menor que 30 meses renovado automaticamente conforme o artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91 e portanto o locador não pode pedir o imóvel antes de 5 anos de contrato ou nos casos previstos em lei. A reforma do imóvel é um dos casos previsto, mas não é uma reforma qualquer, tem que ter autorização da secretaria de obras municipal para reforma estrutural ou aumento de área conforme este artigo 47. Portanto ele não pode te pedir o imóvel se não apresentar a autorização da prefeitura para a obra junto com a notificação escrita do motivo do despejo(denuncia cheia). Outra opção é ele te indenizar em 10 alugueis para você desocupar. Quanto ao aumento somente a cada 12 meses pelo índice que constar em contrato, se não tem índice, não tem aumento. Vocês terão que acordar um valor justo.
Em aluguel de 3 meses, 30% é aplicado sobre o 1. Mes?
???? Não deu para entender o que você deseja saber. Se é reajuste o mesmo somente ocorrer após 12 meses de contrato e os 30% é aplicado sobre o valor do ultimo aluguel pago.
Quem deve pagar o desmembramento do lote?
Depende do que diz as promessas de compra e venda de vocês. Quando se vende fração se registrada é vocês quem pagam, se ainda esta em nome de quem vendeu é este que tem que lotear porém ele não vai querer arcar com o custo. Verifique teu contrato.
Tenho direito a desistir do compromisso de compra e venda?
Pode fazer o distrato com o incorporador se já passou o prazo de carência previsto em lei. Tens direito a receber integralmente do construtor tudo que pagaste, incluindo a comissão paga ao Corretor que o construtor deverá te indenizar porque o Corretor foi pago por ter concluído o trabalho dele.
Deve ser reajuste do índice do governo ou entre as partes?
Se você tem um aluguel de 100 e o inquilino pede desconto de 10, a comissão pode ser cobrada sobre os 100 iniciais se houver previsão em contrato, mas no reajuste anual a comissão incide sobre o valor acordado de 20%. Se você faz acordo de redução de percentual de reajuste para não perder o inquilino, não tem cabimento a imobiliária cobrar a comissão sobre o índice integral. Você vai correr risco de perder o inquilino bom pagador por culpa da imobiliária que quer 38%? Eu não concordo e sinceramente pagaria a multa por rescisão e levaria meu imóvel para outra imobiliária.
Posso vender um imóvel bem de família com filha menor de 18 anos?
Começo te dizendo que instituir bem de família não impede que o imóvel sofra bloqueio da matricula por dividas do vendedor. Se o vendedor tinha execução judicial ou processo em andamento e vendeu o imóvel, cometeu fraude a execução/credor. O juiz manda o bem retorna ao devedor. Dificilmente adquirente de boa fé perde o imóvel, salvo se você sabia das dividas, mas gasta com advogado para se defender no processo do devedor e liberar o imóvel. Quanto ao Bem de Familiar instituído voluntariamente para a entidade familiar o filho menor impede a venda e deverá judicialmente buscar a devida extinção do bem de família e autorização de venda. O código civil rege o assunto.
Para que serve o usucapião?
Para buscar de forma originária a propriedade do imóvel o qual você tem somente a posse.
Meus vizinhos podem reclamar da minha fechadura digital?
Esse país não tem jeito. A onda do momento é reclamar do barulho da fechadura digital dos apartamentos. Concordo que tem algumas fechaduras que apitam mais alto que sirene de carro de bombeiros e dependendo da situação vira discussão em Assembleia. Avalie a possibilidade de diminuir ou silencia a mesma porque em condomínio o ruido em excesso sempre é problema. Imagine 3 apartamentos com o mesmo BIP no mesmo andar e as pessoas chegando tarde da noite. É questão de bom senso porque os fabricantes não pensam nisso.
Como resolver problema com locatário?
Infelizmente você desconhece completamente a legislação 8.245/91 e fez tudo errado. Não existe contrato simples, contratos de locação são complexos e pelo visto não fizeste nem a analise de ficha do inquilino. O resultado foi este prejuizo terrível para você. Você não tem que pagar multa alguma, se pediu o imóvel e ela não quer sair vais depender da nossa lenta justiça para tira-la do imóvel por inadimplência. Seus direitos se mantém, mas devidos a sucessão de erros que você cometeu na locação deste imóvel agora terá que abrir mão de algo e ficar com o prejuizo para reaver rapidamente o imóvel. Chegue para a inquilina e diga para ela que se ela te entregar as chaves em 10 dias corridos sem protelação do prazo você isenta ela da divida e reforma do imóvel. Se nem assim ela concordar em sair, então contrate um advogado para entrar com liminar de desocupação em 15 dias que na prática pode levar e meses. Só por favor não entre no imóvel, não troque fechadura, não jogue as coisas dela no meio da rua porque teu prejuizo vai triplicar. A locação transfere a posse direta e teu contrato simples não deve ter as clausulas de proteção que inserimos para diminuir os riscos deste tipo de negócio.
Devo entrar com ação contra a pessoa que comprou meu imóvel?
Venda sem orientação de Corretor de Imóveis, mais um proprietário que terá que entrar na justiça para exigir o pagamento. Como que você negocia um imóvel sem exigir cheque administrativo. Infelizmente agora vais gastar um bom dinheiro com advogado para exigir o pagamento porque você deu seu imóvel em garantia do pagamento do empréstimo que ela fez e perante o banco se ela não pagar teu imóvel será levado a leilão.
O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento?
Não, o artigo 4 da lei 8.245/91 é claro quanto a proibição da retomada pelo locador antes do término do prazo contratado. O locador pode propor ao inquilino, de comum acordo encerrarem, mas se o inquilino não quiser desocupar é só seguir o contrato normalmente informando não ter interesse em acordo. Há casos em que inquilinos crescem o olho e pedem indenização para desocupar. Justo se for para cobrir as despesas que teve e que terá, injusto quando tentam pedir altas somas porque sabem que o locador precisa do imóvel. Por outro lado locadores costumam não aceitar a lei, que em geral, desconhecem e começam a incomodar o lcoatário e se negar a receber alugueis para forçar uma inadimplência. A lei, ainda bem, protege a todos dos abusos.
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