Maria Ângela Camini

Maria Ângela Camini

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Maria Ângela Camini é Corretora de Imóveis está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áeras como: Locação, Negociação, Imóveis, Jurídico Imobiliário, Documentação e etc, possuindo um total de 3 artigos publicados e mais 7.651 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2005 atuando principalmente nos bairros Zona leste e Centro,

Como é cobrada a taxa de administração pela imobiliária?

A tabela do conselho autorização a cobrança sobre o total do boleto do aluguel pago pelo inquilino, mas é permitido acordo entre as partes determinando no contrato de administração a retirada das taxas do cálculo, incidindo a comissão sobre o aluguel, multas, juros, correção e desocupação do imóvel locado.

Locatária assinou rescisão desde fev/21 e não sai do imóvel, devo deixar de pagar as contas de água e luz?

Não existe rescisão de contrato de locação se o locatário não desocupou o imóvel, segue morando e ainda fazendo despesas. Primeiro se dá aviso de saída, desocupa retirando todos os pertences, entrega as chaves a você no ato da vistoria final quando você entrega o recebido de chaves e de quitação após verificar que não tem mais nada do inquilino dentro do imóvel. Somente neste ato ao constatar que o imóvel está ok é que assinam o resilição do contrato e você devolve a caução e troca o segredo da fechadura garantindo que ela não acesse mais o imóvel. Se o lcoatário ainda está com os pertences no imóvel, não há que se falar em rescisão porque o imóvel está ocupado e o contrato segue. Portanto a assinatura do documento perdeu valor, a locação continua e os valores como aluguel e taxas continuam sendo devidos até a entrega das chaves a você. Se você cortar agua e luz vai ser processada e te garanto que vai perder. Se deixa a luz e água em teu nome é teu dever manter em dia os pagamentos e cobrar do inquilino. Não existe na locação residencial esse acordo de "se não me pagar não tenho como pagar". Está tudo errado. Chame a locatária informe que o contrato continua vigente por ausência de desocupação, que a caução fica retira até desocupar e quitar todos os valores em aberto e que será usada a parte que cabe para quitar luz . Ou você passa a agir dentro da lei e da forma correta ou terá problemas futuros bem maiores. Se o que você coloca em contrato não está dentro da lei 8.245/91, é nulo, não tem valor e não precisa ser cumprido. Pague luz e gás e acione cobrança e for o caso ou informe por escrito que usará a caução. Nunca permita que a caução seja usada para pagar os últimos alugueis. É garantia inclusive de reforma de entrega e consertos. Você precisa de um contrato correto, assessoria adequada e principalmente saber o que pode ou não ser feito.

Locador vendeu o imóvel

Depende. Se o imóvel já foi vendido quem pode pedir a desocupação é o adquirente que é obrigado a te conceder 90 dias para desocupação. Art. 8 da lei 8.245/91. Se não foi vendido ainda e está em prazo indeterminado nos termos do artigo 46, o locador pode despejar o inquilino concedendo 30 dias para desocupação enquanto conclui a venda. Não sendo mais o dono do imóvel o vendedor não pode pedir o despejo. Se a locação está em andamento e o prazo contratado vigente, a venda deve ocorrer com a locação em andamento e o adquirente despeja com 90 dias para desocupar.

Como cancelar o contrato de locação?

de comum acordo entre as partes assinando o distrato ou pela via judicial.

Ação de despejo quando cabe?

Sempre que houver infração contratual ou na desocupação quando solicitado nos casos do artigo 46 e 47.

O que significa despejo por denúncia vazia?

Despejo sem motivo, apenas porque o locador não deseja mais continuar a locação. O prazo do contrato se tornou indeterminado após o término do prazo determinado conforme artigo 46 da lei 8.245/91 e o locador resolve retomar o imóvel. Utilizado em contratos escritos com prazo de 30 meses ou mais após o prazo ser encerrado e se tornar indeterminado porque as partes não se manifestaram quanto a fazer novo contrato.

O que o inquilino deve pagar?

além do aluguel acordado, todas as taxas do imóvel locado que impliquem em despesa de uso como por exemplo condomínio mensal despesa ordinária e IPTU se constar em contrato escrito que o inquilino deve pagar. Chamada extra para cobrir saldo negativo da despesa ordinária de condomínio ou para formar fundo de pagamento de férias e 13º dos funcionários. Água, luz, internet, gás, seguro fogo do apartamento, seguro fiança locatícia se houver e taxa de emissão e porte do boleto de aluguel já considerado um facilitador ao lcoatário. Despesas com contrato de locação, taxas de imobiliária, fundo de obras, fundo de reserva e qualquer cobrança anterior a locação não pode ser cobrado do inquilino.

O que é preciso para registrar um contrato de aluguel?

O contrato assinado com firma reconhecida.

Como descubro número do CRECI do corretor?

Entre no site do CRECI e digite o numero.

Como declarar imóvel 50%?

Em Bens e direitos. Informa os dados do imóvel, escolhe o código pelo tipo e no quadro "discriminação" informa aquisição de fração ideal de 50% do imóvel, valor, forma de pagamento, nome e CPF dos vendedores, valor da escritura pública, do registro e do ITBI e comissão do Corretor Se houver. em situação em 2019 deixe zerado, em situação em 2020 some ao valor pago pelo imóvel no ano de 2020 os custos com escritura, registro, ITBI e Corretor de Imóveis.

Casado pode financiar imóvel sozinho?

Não, a não ser que o regime de bens seja de separação total de bens.

Como achar matrícula de imóvel?

Pelo endereço do mesmo podes consultar em qualquer site de cartório o mapa de circunscrição para saber qual o Cartório em que a matricula está arquiva.

Posso parcelar ITBI?

É preciso verificar junto a prefeitura se existe legislação permitindo. Aqui em Porto Alegre pode parcelar em até 12 vezes.

Pai pode alugar imóvel para o filho?

Pode, o imóvel é de propriedade do pai e não existe herança de pessoa viva

Quanto custa a ação de despejo?

É cara, você tem os honorários contratuais que você paga ao advogado na proporção de 20% do valor da causa e estes honorários não entram no cálculo da divida com o inquilino. Você paga é não retorna e será pago cada vez que o advogado tiver que fazer algo diferente como entrar com um recurso, na execução etc. Tem as custas durante o processo em que a cada ato que o juiz solicitar você tem que depositar os valores das custas e esta é paga pelo parte que perder o processo. Não é barato, a negociação é sempre mais vantajosa mesmo que você tenha que abrir mão de algo em troca de o inquilino desocupar em no máximo 10 dias. Tudo isso, lógico se não tiver uma garantia de contrato. Depende da analise de toda a situação.

Usufruto de imóvel pode ser alugado?

Sim, o usufrutuário pode dispor do imóvel para dele colher os frutos.

Idoso pode ser locatário?

Sim, se tiver renda pode ser locatário sem problemas.

Inquilino é obrigado a fazer seguro do imóvel?

Somente se o locador assim exigir, não existe a obrigação legal, mas se o locador exigir será condição para alugar.

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