Maria Ângela Camini
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Maria Ângela Camini é Corretora de Imóveis está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Locação. Negociação. Imóveis. Jurídico Imobiliário. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 4 artigos publicados e mais 7.996 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2005 atuando principalmente nos bairros Zona Leste e Centro,
Quem é responsável em pagar o AVCB?
Inicial o proprietário do imóvel, para fins de adequar uma empresa no imóvel locado será o lcoatário.
Transferência de Imóvel?
Contratando um profissional qualificado para acompanhar todo o procedimento de venda junto a elaboração da Escritura Pública e registro desta no cartório de imóveis correspondente. O profissional vai te dar a garantia jurídica necessária porque você tem que fazer o contrato particular, depois passar a Escritura em cartório de notas para o adquirente que irá transferir para o nome dela no registro de imóveis. Uma série de certidões negativas deverá ser apresentadas.
O que fazer em imóvel que tenho direito?
O Cartório está correto porque não presta informações nem tira duvidas. Para isso você tem que procurar um advogado. O Cartório tem fé pública, ele não pode dar informações sem análise de título sob pena de cometer um erro pelo qual depois irá ter que responder. No cartório de imóveis se registra e averba títulos. As poucas informações fornecidas são referente a como dar entrada nos documentos. Quanto a tua dúvida se você e sua irmão são herdeiros do imóvel na proporção de 50% do terreno para cada um, ela pode colocar o filho e construir na metade dela, na sua se alguém for colocado para morar deverá te pagar aluguel ou desocupar. No teu caso você deve procurar um advogado para na justiça requerer a tua posse de volta.
Como desfazer um contrato de aluguel?
Você quer dizer, desocupar o imóvel e encerrar o contrato. Se você é locador não podes pedir o fim do contrato durante o prazo contratado salvo por infração do inquilino. Somente ao inquilino é dado o direito de romper o contrato durante o prazo desocupando, entregando as chaves e pagando a multa pactuada.
Como passar o IPTU para meu nome?
Na prefeitura municipal com o contrato em mãos você solicita a alteração do cadastro do imóvel.
Posso fazer seguro fiança tendo restrição no Serasa?
Não, nenhuma das empresas vai segurar uma pessoa que tem abalo de crédito. É regra principal e não negociável para propor o seguro.
Quem paga as certidões na negociação de um imóvel?
Cada um paga suas certidões e documento. No caso do vendedor ele paga as certidões negativas pessoas e mais as certidões negativas do imóvel. O comprador paga as suas(caso de dação em pagamento) as os documentos para transferir para seu nome como escritura e registro.
Posso exigir que a imobiliária arrume defeitos do imóvel após rescisão do contrato de aluguel?
Primeiro faça a análise entre a vistoria inicial do imóvel e a vistoria final. Aqueles defeitos que não constam na vistoria inicial o lcoatário deve consertar ou te indenizar. Se a imobiliária recebeu do inquilino indenização para que você fizesses os consertos, então a imobiliária deve providenciar tudo se não te comunicou e deliberadamente aceitou a indenização e esta fazendo a reforma. Se o inquilino não indenizou você então com as vistorias e os defeitos não consertados você deverá acionar o inquilino na justiça. Somente se houver erro de administração da imobiliária é que ela responde pelo teu prejuízo.
Cadastro do imóvel é o mesmo que matrícula?
Não. Cadastro do imóvel é a identificação do mesmo na prefeitura para fins de IPTU. Matricula é o documento oficial do imóvel onde os dados do cadastro municipal são inseridos. Um complementa o outro e não deve haver divergência de informações.
O que quer dizer preparado para ar condicionado?
que o imóvel já esta com toda a instarão para ar condicionado pronta. Você só precisa comprar o aparelho e ligar. Não será preciso furar parede, instalar cabos etc porque tudo já foi feito.
Tenho dúvidas pois paguei o último aluguel do contrato esse mês de março. Eu tinha que ter pago, sendo que vou sair da casa?
Você não tem 3 meses para ficar na casa pela caução de 3 alugueis paga ao locador no inicio do contrato. A caução também garante a devolução do imóvel em perfeitas condições. Você só pode usar a caução nos últimos 3 alugueis se o locador por escrito autorizar.
Quanto é a multa por atraso de aluguel?
10% é a praxe do mercado, mas pode chegar até 20% já aceito pelos tribunais. O objetivo da multa não é enriquecer o locador e sim evitar que seja o aluguel o boleto escolhido para ficar para depois por ter a multa maior.
Quem é o responsável por arrumar problemas do imóvel locado?
Olá, o lcoatário deve entregar a casa exatamente como a recebeu e isso consta na vistoria inicial. Solicite a prestação de contas da ultima locação e verifique o estado do imóvel na vistoria inicial e final. Qualquer problema estrutural no imóvel é despesa sua porém o lcoatário tem o dever de te avisar por escrito, via imobiliária para que tome as devidas providências. Se não o fez, responde por teu prejuizo. o que ele estragou, ele conserta. A imobiliária responde pela falha na prestação do serviço. Reúna-se com a imobiliária e resolva a questão.
Consigo reembolso do valor se houver cancelamento de contrato com a MRV?
O que você acha como você mesmo diz é achismo. Venda casada é uma coisa, oferta de relacionamento com o banco para obter juros menores é outra. A Caixa te dá duas opções: ser cliente do banco e obter descontos ou não ser cliente do banco e pagar as taxas de "balcão". Perfeitamente legal e o banco não te obriga a nada. Basta você dizer que não quer ser cliente do banco e fechar seu financiamento com as taxas normais cobradas. Se não queria um seguro não devia ter comprado um seguro. Venda casada é te oferecer o financiamento apenas com a opção de comprar um seguro. Não comprou, não financia. Teu financiamento ou é pelo MCMV ou é Crédito Associativo, onde a Caixa financia a obra e retém todos os valores do financiamento em uma conta liberando ao construtor aos poucos. A cobrança do INCC é legalmente prevista e com jurisprudência dos tribunais confirmando a legalidade da aplicação do índice sobre todos os valores efetivamente pagos por você. Esse tipo de financiamento você assina com a Caixa antes de o imóvel ser construído e depois de assinar não pode fazer o distrato porque é modalidade de financiamento diferente. Você vai pagar os juros da obra para a Caixa e quando o imóvel ficar pronto começa a amortizar o financiamento. Aqui sim temos decisões judiciais quanto a cobrança dos juros da obra, onde o judiciário considera abusiva e já existe decisões favoráveis. Continuando, as escrituras só são assinadas com o banco quando a MRV fechar a cota necessárias de adquirentes, no caso 20 pessoas, o mínimo que precisa para tocar o empreendimento. Se não fechar ela pode desistir do empreendimento e você receber de volta tudo que pagou. Portanto não é a MRV que segura o contrato com a Caixa e sim a Caixa que ditou estas regras e não assina sem cumpri-las. Sempre que virar o mês haverá INCC e quando assinar com a Caixa vais pagar dois INCC, um sobre os valores que a Caixa liberar do financiamento e outro sobre as parcelas que estas pagando em 24 vezes direto para a MRV. Não há qualquer ilegalidade nisso. Resumindo meu amigo, não tem nada ilegal no que você relatou até então, apenas teu desconhecimento por não ter sido orientado sobre o teu contrato. E te digo mais, se a crise continuar o INCC vai continuar subindo e ficará muito caro. Portanto antes de assinar com a Caixa você tem condições de desistir, depois que assinar não tem mais volta. Procure o construtor e converse com eles porque depois de assinar com a Caixa não tem mais como desistir. É muito difícil não ter multa em um contrato deste tipo, sempre se perde um percentual, inclusive se você pagou comissão. Provavelmente o sinal é perdido.
Imóvel de fiador pode ser vendido?
Sim porém o locador poderá exigir que o lcoatário apresente outro fiador.
A caixa Consulta score para financiamento?
Sim, hoje em dia todo credor consulta o Score do cadastro positivo.
Inquilino pode impedir o proprietário de mostrar o imóvel?
Não, o inquilino deve disponibilizar dois dias na semana e um turno em cada dia para visitas e somente abrir a porta para visita rápida. Negociação , discussão e acertos ou dúvidas devem ser conversado fora do imóvel. Só recebe visitas acompanhado do proprietário ou Corretor.
Pode colocar placa de vende se em imóvel alugado?
Sim e o lcoatário não pode impedir a placa e deve acordar dia e hora de visitas. É importante orientar o lcoatário a não atender interessados nem mesmo para dar uma única informação ou a vida dele vai virar um inferno.
O que fazer com repasse atrasado do aluguel pela imobiliária?
Quem atrasa o aluguel, o inquilino que paga depois do vencimento ou a imobiliária que recebe em dia, mas repassa fora do prazo determinado no contrato? Se for o inquilino deve ser notificado que o atraso no pagamento não deve se tornar uma constante sob pena de despejo por infração. Se for a imobiliária é preciso saber o motivo porque se a mesma esta usando os valores isso é apropriação indébita e você tem o direito d rescindir o contrato por justa causa. É preciso notificar oficialmente a imobiliária para saber o que esta ocorrendo.
Contrato de compra e venda de imóvel tem que ser registrado?
Promessa de compra e venda é recomendado que se registre para garantir direitos e depois quando for a hora de fazer a Escritura Publica tudo se resolve. Contrato particular nãos e registra, ele é assinado para logo em seguida dar andamento na transferência da propriedade por escritura pública e registro desta na matricula imobiliária do imóvel.
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