Maria Ângela Camini
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Maria Ângela Camini é Corretora de Imóveis está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Locação. Negociação. Imóveis. Jurídico Imobiliário. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 4 artigos publicados e mais 7.996 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2005 atuando principalmente nos bairros Zona Leste e Centro,
Eu tenho o nome sojo
Não.
Rescisão do contrato de aluguel
O aviso de 30 dias é remunerado e portanto entregando em 30 dias ou antes pagará os 30 dias de aviso. Portanto sim a imobiliária pode te cobrar. Na entrega das chaves a imobiliária tem que te informar por escrito dia e hora da vistoria final para acompanhares e após a vistoria eles te dizem se há algo a ser feito ou se esta tudo OK.
Posso desistir da venda de um imóvel?
Depende, se o contrato particular já está assinado pode porém haverá multa a pagar.
Imobiliária pode cobrar multa por quebra de contrato?
Sim, ela representa o locador através de procuração ou seja age em nome dele. A multa só não é devida se não constar em contrato escrito de locação.
A imobiliária pode cobrar taxa de vistoria?
Do lcoatário não, é ilegal pois esta despesa é exclusiva e intransferível do locador. Se você é locador, sim pode cobrar. Eu não cobro pois já está incluída na minha taxa de intermediação a vistoria de entrada e saída. A anual para verificar o estado do imóvel é cobrada a parte.
Multa de apartamento comprado na planta?
Sim, mas também terá valores devolvidos. A Lei dos Distrato disciplina as regras.
Vendi um imóvel preciso declarar imposto de renda?
Sim, obrigatorio.
O que acontece quando quebra contrato de aluguel?
Se estiver previsto no contrato paga multa e só é válida para o lcoatário visto que o locador não pode quebrar o contrato durante o prazo contratado salvo por infração do locatário.
Visitei um imóvel com corretor, mas queria comprar direto com o proprietário...
O Corretor vai cobrar a comissão do vendedor porque você procurou o Corretor e depois quis exclui-lo do negocio. O melhor é procurar o Corretor, explicar a situação e tentar um acordo de baixar o preço com o proprietário. o proprietário diminui o valor e o Corretor a Comissão. Já fiz uma venda desta forma. O interessado não podia financiar e tinha um valor a vista. entramos em acordo e todos saímos ganhando. Tudo depende do vendedor analisar se vale a pena para ele ou não.
Posso devolver meu imóvel financiado?
Devolver para quem? O vendedor não é o banco, é uma pessoa que vendeu a você e este não vai aceitar de volta o imóvel. O banco é apenas a PJ que te emprestou o dinheiro para você comprar o imóvel. Não há como devolver e deverás então coloca-lo a venda. Se for imóvel financiado na planta ou construção direito com o construtor, sim podes fazer o distrato desde que não tenhas assinado com o banco(Caixa).
Preço para fazer contrato de locação?
Cada profissional tem seu preço e depende do tipo de contrato que sempre acompanha o termo de vistoria anexo. Meus contratos variam conforme o tempo que eu irei gastar para elabora-lo visto que são únicos e minha hora técnica tem um valor determinado. Junto com o contrato tem taxas extras se a pessoa quer aferição de SPC e idoneidade dos pretendentes ou não.
Como colocar inquilino na justiça?
contrate um advogado que irá acordar com você os honorários contratuais que serão pagos no ato da contratação e o mesmo cuidará de tudo.
Paguei antecipado um ano de aluguel
Tua situação é para advogado orientar. O que posso dizer é que o artigo 22 da lei 8.245/91 determina que o locador é obrigado a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso residencial. Se ela não esta cumprindo o contrato procure um advogado para resguardar teus direitos de desocupar por inadimplência da proprietária que não cumpriu o combinado e devolução dos valores pagos antecipadamente.
O que é espelho do IPTU?
É a antiga filha de cadastro que tinha no antigo carnê de IPTU que nos dias atuais é um boleto. Nada mais é do que o cadastro do imóvel (inscrição municipal) com todos os teus dados que você encontra no site da prefeitura na aba do IPTU.
Seguro fiança ativo, mas estou desamparado
Não entendo porque a imobiliária não enviou o contrato e vistoria por Email para você assinar reconhecendo firma na sua cidade e não te orientou em relação ao recesso de final de ano, enfim... Quanto ao aluguel só começa a correr a obrigação de pagar quando você receber as chaves e estas somente são entregues com o contrato assinado. Como ainda não assinou e também não recebeu as chaves, não tens a posse e portanto não pagará aluguel deste período. A data de iniciou do contrato terá que ser modificada. Quanto ao seguro fiança entre em contato com a seguradora e solicite que mude a data de débito, explique o ocorrido. Quanto a imobiliária em relação a você ela é prestadora de serviços e portanto se aplica o código do consumidor. Se tens por escrito toda a negociação podes avaliar uma reparação pelo teu prejuizo.
Valor matricula atualizada?
Depende, você quer somente visualizar na tela e salvar sem precisar da matricula oficial com validade jurídica? Se sim não costuma ser caro, aqui no RS pagamos em torno de 20 reais( aqui não se pode salvar a visualização). Se quiser para alguma situação jurídica vai depender do numero de páginas. solicite via site e eles te enviam o custo da mesma e você confirma se deseja receber ou não.
Venda de imóvel alugado no meio do mês - a quem pagar o próximo aluguel devido?
A venda do imóvel transfere automaticamente o contrato existente para o adquirente que terá 90 dias para oficialmente te informar se vai assumir o contrato ou encerra-lo. Uma vez que sejas notificado pelo adquirente começas a pagar aluguel a este. Se o novo proprietário entrou na posse indireta do bem no dia 15, pegue o valor do aluguel divida pelos dias do mês e multiplique por 15 e pague a ele com recibo pró-rata e o mesmo com o antigo locador. Primeiro converse com ele para saber se não deves pagar direto ao novo e eles se acertam.
Fiz uma escritura em 2003
Nem naquela época nem hoje. Mesmos sendo casado você pode comprar o imóvel somente em teu nome e apenas informar a qualificação do cônjuge porque o regime de bens do casal é que determina o que ocorre com o bem em caso de divorcio ou falecimento. No teu caso se fores casado com regime de comunhão parcial, para venda é obrigatório que ela assine também e na partilha em principio, ela tem 50% .
Pode vender imóvel em usufruto?
Se o usufrutuário assinar concordando, sim. Se consolida a nua propriedade e usufruto em nome do adquirente.
Escritura de imóvel sem assinatura do conjugue
Pergunta triplicada.
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