Maria Ângela Camini
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Maria Ângela Camini é Corretora de Imóveis está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Locação. Negociação. Imóveis. Jurídico Imobiliário. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 4 artigos publicados e mais 7.996 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2005 atuando principalmente nos bairros Zona Leste e Centro,
Valor da entrada financiamento?
Sim o ágio no negócio e pago com recursos próprios é quitado diretamente ao vendedor, faça contrato particular pois se trata de entrada no negócio que se você desiste pode perder. Condicione que o sinal seja devolvido integralmente e sem ônus se não conseguires financiar o valor que precisa para concluir o negócio. Assim, ninguém mexe no sinal até que o banco diga o valor que irá te emprestar.
Porque locação não emite nota fiscal?
Porque não é uma prestação de serviços. Locação de imóvel é regido por lei especial, Lei do Inquilinato 8.245/91 estabelecida por contrato particular.
Imobiliária pode cobrar taxa para ordem de depejo?
Seu sogro esta pagando o advogado que irá entrar com ordem de despejo judicial. Se for a taxa de cartório para notificação extrajudicial, esta também é paga pelo locador, não está incluída na prestação de serviço por não ser um serviço mensal e sim apenas em situações de inadimplência ou infração do lcoatário.
Como posso fazer para aplicar IGPM no aluguel?
Este índice obrigatoriamente deve constar no contrato na clausula do reajuste do aluguel. O acumulado dos últimos 12 meses deve ser aplicado ao aluguel atual para atualizar o valor.
Como calcular e pagar o ITIV de escritura?
A prefeitura tem página especifica para você preencher a guia do ITBI. Aqui não podemos disponibilizar links. O valor é 2% e a base de cálculo é o valor do IPTU.
Como posso ter a casa que comprei antigamente em meu nome?
Sua sogra tem que fazer um contrato/escritura de cessão gratuita para que você possa oficialmente ter a propriedade da casa que comprou em nome de terceiro. Se ela já faleceu vais depender dos herdeiros reconhecerem que o bem é seu e providenciarem o inventario. No inventario abrem mão em seu favor. Você arca com todos os custos.
4º andar e o 5º andar há diferença de preço, num prédio de 7 andares?
Sim, nenhum imóvel é igual ao outro e o andar de localização os diferencia mesmo que sejam absolutamente iguais. No caso da locação fique tranquilo que o mercado regula o preço e não faz diferença. Será levado em consideração a metragem e os alugueis serão iguais em relação a área do imóvel. Fará diferença no preço se por exemplo, seu imóvel tiver Ar Split em todo o imóvel e o outro não. O seu terá um preço melhor. Alguns itens no imóvel locado valorizam o aluguel. Um imóvel semi mobiliado é mais valorizado pois mobília no banho e cozinha bem como nos quartos facilita a locação.
O que é o lucro de imóvel?
É o valor que você ganha entre o preço que pagou pela aquisição de um imóvel e o preço em que foi vendido a maior.
Qual o prazo para desocupação do imóvel?
Ele tem contrato verbal conforme autoriza a lei 8.245/91 artigo 47 que recomendo seja consultado e a inquilina pode se recusar a devolver a casa e seguir cumprindo o contrato. Ele não pode pedir o imóvel salvo nos caso que o artigo 47 autoriza. Nesse caso ele obrigatoriamente deve pedir por escrito com prazo de 06 meses para desocupação. Nem pense em fraudar esta lei e artigo a indenização será pesada.
Proprietário ou inquilino faz a limpeza da caixa d'água?
Manutenção é despesa do lcoatário e este deve realizar a manutenção da caixa d'agua. Se fosse problema estrutural seria do locador. É a inquilina que deve providenciar a cada certo tempo a limpeza.
Qual a diferença entre averbação e registro de imóveis?
Ambos tem como função dar publicidade a qualquer interessado em consultar a matricula imobiliária de todos os atos praticados com o imóvel. O registro objetiva descrever minuciosamente o imóvel para que ele seja perfeitamente identificado. Também descreve todos os atos praticados com o mesmo que o modifique como, construção, demolição, troca de proprietário por compra e venda, doação ou falecimento. A averbação é uma anotação de algo que modificou no registro deste imóvel. Por exemplo, a mudança do número da casa ou nome da rua.
O empréstimo pode ser feito depois da assinatura?
Não. Aguarde que o contrato assinado seja registrado e o financiamento concluído com o pagamento ao credor.
Locatário pode colocar seu CNPJ como o fiador?
Se ele é empresário individual não vão aceitar, mesmo que a empresa nãos e confunda com a pessoa física que aluga, na prática não é aceito. É a mesma situação do MEI.
Locador pode exigir comprovante de luz que esta no nome do inquilino?
Se está em contrato a exigência sim, porém não pode haver abuso. A exigência de certidão negativa somente na desocupação. Se houver divida é você quem vai pagar e não ela pois está em seu CPF porém ela pode exigir para encerrar o contrato que você apresente a certidão negativa de débito e conta final quitada. Na atualidade via site o proprietário pode consultar se a luz está em dia.
Locador e locatário ser o mesmo ser?
Locador é o dono do imóvel, locatário é que vai usar o imóvel e pagar aluguel e fiador é quem garante o imóvel. Você quer dizer que o imóvel é alugado em nome da empresa e um dos sócios é o fiador ou vice versa. Depende da análise concreta de cada locação. É LTDA? Sim, é empresário individual, não deve.
Usucapião com mais de 20 anos, como seguir?
Não deve desocupar porque existe um processo de usucapião e enquanto não tiver sentença transitada a ação de despejo não tem valor. Lembrando que o advogado deve intervir nessa ação. O juiz não tem como adivinhar. Só para constar não existe usucapião se este senhor tinha contrato verbal ou escrito de locação. Se o neto do proprietário apresentou provas de que seu parente alugou o imóvel, ele não conseguirá o usucapião. Acompanhei ação judicial que durou 23 anos e o dono conseguiu provar que o morador era locatário. Consulte o advogado que cuida do usucapião.
Imobiliária tem obrigação de dar copia do contrato?
Se não é contrato digital, nem devia ter entrado no imóvel sem sua via que deve ser entregue junto com as chaves. Notifique por escrito.
Existe multa se dono pedir casa sem aviso?
A questão é... O contrato está com o prazo vigente? Se sim, desconsidere o aviso e comunique o locador que ele não pode pedir a desocupação do imóvel. O adquirente quando tiver a matricula imobiliária em nome dele é que deverá te notificar para desocupar o imóvel concedendo a você 90 dias para sair. Este aviso é remunerado e você segue pagando o mesmo aluguel ao comprador como forma de indeniza-lo pelo uso do imóvel. Artigo 8 da lei do inquilinato 8.245/91. Se o prazo do seu contrato é indeterminado, na locação não residencial se pode pedir com prazo de 30 dias ou mais. Ocorre que o locador só pode te pedir a desocupação se ele ainda não vendeu. Se ele já assinou a promessa de compra e venda ou escritura pública de venda, é o adquirente quem deverá pedir e consequentemente os 90 dias para sair. Tem ainda o fato de você ter direito de preferência na compra do imóvel.
A imobiliária tem que aceita a minha quebra de contrato?
Você tem que providenciar o desligamento da luz e a conta final para quitar. Você pede na concessionária de energia para desligar e eles fazem uma média de quanto você gasta e te apresentam a conta final que você paga e apresenta na imobiliária. Após acerta todos os valores finais e encerra.
Posso receber devolução se não assinei contrato?
Vamos deixar claro uma situação que é fato. Não existe "sem contrato". Existe o contrato escrito e assinado, existe o contrato verbal e existe mensagens que judicialmente comprovam que as partes em comum acordo contrataram. Por fim existe o dever de indenizar. A locação por temporada é regida pela Lei do Inquilinato 8.245/91 artigos 48, 49, 50 e correlatos. Vamos aos fatos. Por que fizeste pagamento antecipado sem contrato escrito? A locadora exigiu. Devia ter pago somente 50%. O que ficou determinado em relação ao horário de entrada e saída do imóvel, dia da entrada e dia da saída e numero de diárias? Quando se faz o contato com a proprietária com pagamento de parte do valor o mínimo que se deve fazer é na troca de mensagens deixar claro aquilo que é fundamental para a locação como por exemplo, vaga de garagem, dia de inicio e fim e os horários de entrada e saída bem como o número de camas, multa ou pagamento por cama extra. Se por escrito nas mensagens consta as suas exigências e ela aceitou o pagamento significa que concordou com as mesmas. Mesmo sem contrato escrito está valendo. Se não fizeste nenhuma imposição, vai ter que discutir na justiça. A locação por temporada em geral tem horário de entrada e saída fixos porque se o lcoatário deixa o imóvel pela manhã, o locador precisa do dia para higienizar e preparar para o que locatário que vai entrar. O imóvel não gira 24 horas vazio. Se não exigiu nada na negociação, ela não tinha como adivinhar. Por outro lado, o contrato foi enviado em cima da hora, sem tempo hábil para negociar e sem assinatura. Ficou um contrato considerado verbal porque foi feito pagamento quase que total. No meu entendimento ela pode reter 50% do valor a titulo de indenização porque 100% é considerado abusivo. A discussão agora é judicial. Espero que no pagamento tenhas solicitado os dados completos da locadora.
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