Caetano Falcão
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Caetano Falcão é Corretor de Imóveis está entre os TOP 400 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Jurídico Imobiliário. Negociação. Imóveis. Documentação. Condomínio, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 280 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2013 atuando principalmente no bairro Zona Norte,
Qual melhor método para vender imóveis?
OlÁ! O melhor método para vender imóveis é buscar um corretor da sua confiança e deixar que ele realize o trabalho. Você terá segurança na negociação, tranquilidade no processo de compra e venda e agilidade nas questões documentais que envolvem esse tipo de transação.
Quem paga o ITBI é o comprador?
OlÁ! Sim, via de regra a obrigação pelo pagamento dos impostos referentes a mudança de titularidade de um imóvel é assumida pelo comprador desse imóvel. Portanto, não apenas o ITBI, mas outras despesas, como: escrituração e registro também são responsabilidade do comprador. Isso pode ocorrer de outra forma, mas esse acordo deve estar previsto em contrato.
Posso comprar um imóvel com o proprietário?
OlÁ! Na verdade você só pode comprar um imóvel se for com o proprietário. Salvo se ele deixou alguém responsável por essa venda e essa pessoa tiver uma procuração pública para realizar a transação em seu nome. Por toda a burocracia envolvida em uma transação de compra e venda de imóvel recomendo que você procure um corretor da sua confiança sempre que for comprar ou vender imóveis.
Apartamento em construção tem IPTU?
OlÁ! O imóvel comprado na planta tem IPTU, mas a cobrança do IPTU só vai para o comprador desse imóvel após a efetiva entrega do bem. Ou seja: se você comprou um apartamento na planta você só vai pagar a despesa de IPTU após a entrega. Existe a possibilidade que no seu contrato de compra e venda a responsabilidade por esse pagamento seja atribuída a você antes da entrega, mas ela não está de acordo com o atual entendimento dos tribunais. O comprador só passa a pagar o IPTU quando recebe o imóvel, até lá a responsabilidade pelo pagamento do imposto é da.
Como deve ser um contrato de aluguel?
OlÁ! Um contrato de locação tem aspectos muito peculiares à cada imóvel e a cada negociação. A locação é um tema tão rico e amplo que existe uma legislação específica para o tema, a Lei do Inquilinato. É nela que estão descritos as principais diretrizes sobre a locação de imóveis. Assim, minha recomendação é que você procure um corretor da sua confiança, que trabalhe com locação, e tire suas dúvidas. Havendo algo no que eu possa ajudar estou a disposição, me chama no whatsapp.
Qual o valor do subsídio?
OlÁ! O valor do subsídio varia de acordo com alguns critérios. É um jogo entre renda, valor de avaliação do imóvel, idade, estado civil, ter ou não dependentes. Então, para saber o valor do subsídio é preciso fazer simulações específicas para cada imóvel. Sugiro que você busque um corretor de imóveis da sua confiança.
Quem não paga o condomínio pode ser despejado?
OlÁ! Na prática não uma ação de despejo, mas uma ação judicial de cobrança. Essa ação de cobrança pode resultar em penhora do bem e, em alguns casos, na venda forçada do imóvel para a quitação da dívida de condomínio. Se você tem dúvida se pode perder seu imóvel por dívida de condomínio a resposta, é: sim.
Quem paga o reconhecimento de firma num contrato de aluguel?
OlÁ! Pela Lei do Inquilinato quem deve arcar com esse custo é o Contudo é possível um acordo no qual cada parte paga o reconhecimento das firmas referentes à sua cópia do contrato.
Qual diferença entre hipoteca e penhora?
OlÁ! Hipoteca é o oferecimento do bem como garantia por algum empréstimo ou financiamento bancário e a penhora é quando o bem do devedor entra como pagamento de alguma dívida, após o esgotamento das formas de cobrança. Então na hipoteca a pessoa coloca, de livre vontade, o bem como garantia de algum empréstimo ou financiamento e a penhora ocorre por decisão judicial, alheia a vontade do proprietário, para a quitação de alguma dívida.
Como consigo a segunda via de escritura de terreno?
OlÁ! A escritura, ao contrário da matrícula que está apenas no cartório de registro imobiliário da área onde o imóvel está localizado, pode ser realizada em qualquer cartório. Então, a primeira coisa a se fazer é saber em que cartório a escritura foi lavrada. Sabendo onde foi lavrada a escritura é só ir ao cartório e solicitar a emissão da segunda via.
Qual índice utilizado para ajuste de aluguel?
OlÁ! O índice mais usado para o reajuste de locações imobiliárias é o IGPM. PorÉm, esse índice não condiz muito com a realidade econômica atual e eu tenho utilizado o IPCA como índice de reajuste dos contratos de locação.
Doação de imóvel tem que pagar imposto?
OlÁ! Sim, a doação de um imóvel é uma transação imobiliária, que envolve a mudança de propriedade (deixar de ser de quem doa e passar a ser de quem recebeu a doação) e esse tipo de transação é sempre tributada. Quando a mudança de propriedade envolve troca financeira o imposto é o ITBI (imposto municipal) e quando a mudança de propriedade ocorre de forma não remunerada (por doação ou por herança) o imposto é o ITCMD/ITCD (imposto estadual). As alíquotas dos impostos variam de acordo com cada município e cada estado.
O que fazer para saber o número da escritura de um imóvel?
OlÁ! Provavelmente você confundiu matrícula com escritura. Se você quiser saber o número da matrícula do imóvel é preciso pegar o endereço completo, ir ao cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está situado e solicitar uma certidão de inteiro teor. Nela você terá a informação do número de matrícula do imóvel.
Posso usar FGTS para quitar imóvel?
OlÁ! sim é possível usar o FGTS para a aquisição do imóvel, para a amortização do saldo devedor ou para a quitação do imóvel.
Onde consigo a certidão de ônus reais de um imóvel?
OlÁ! A certidão de ônus reais e todas as demais certidões relativas ao imóvel devem ser solicitadas no cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está situado. É no cartório de registro de imóveis onde se concentram todas as informações dos imóveis que estão naquela área.
O que é locação do bem imóvel?
A locação de um imóvel ou aluguel de um imóvel é um negócio jurídico no qual uma das partes cede a outra parte o direito de uso do imóvel por um tempo determinado em troca de um pagamento.
Foro e laudêmio quem paga?
O laudêmio é uma taxa devida quando há transação imobiliária envolvendo recursos financeiros, como a compra e venda, e a responsabilidade de pagamento é do proprietário, mas é comum que haja acordo e o comprador assuma essa responsabilidade. Já o foro é uma taxa anual, como o IPTU por exemplo, de responsabilidade do proprietário e que, em caso de locação do imóvel, mediante cláusula expressa no contrato, a responsabilidade pelo pagamento pode ser transferida para o inquilino.
O que é imóvel usufruto?
É o direito de uma pessoa usufruir de um imóvel como se o imóvel fosse dele, mesmo o imóvel sendo de outra pessoa. Existem algumas regras para que a pessoa se mantenha no usufruto de um imóvel e algumas restrições, também. A principal restrição é que a pessoa usufrui como se fosse dono, mas não é o dono. Portanto, não pode mudar a natureza do imóvel, não pode alterar sua substância tampouco a sua destinação e não pode vender o bem.
Como eu faço para saber se o imóvel está hipotecado?
Para saber se há hipoteca basta pegar a matrícula e solicitar, no cartório de registro de imóveis da área, uma certidão de ônus reais. Nela você terá acesso aos ônus que porventura recaiam sobre o imóvel (hipoteca, alienação, bloqueio, etc. ).
O IPTU vem em nome de quem?
O IPTU é uma cobrança de responsabilidade do proprietário do imóvel e, portanto, vem em nome dessa pessoa.
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