Juliano Cardoso
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Participante desde: 09/2022
Juliano Cardoso é Corretor e avaliador de imóveis com formação em Superior técnico em negócios imobiliários, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Imóveis. Negociação. Condomínio. Locação. Jurídico Imobiliário, entre outras. Possuindo um total de 13 artigos publicados e mais 9.513 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2018 e já trabalhou em empresas como: Direcional , Vitta Residencial , Lemans Imóveis , Marth Imóveis , Miguel Imóveis , Junqueira e Elleve Inteligência Imobiliária.
O IPTU pode ser cobrado do inquilino?
PoderÁ sim, basta estar em contrato que o inquilino pagará o IPTU. Entende-se que durante a locação do imóvel há uma cessão temporária de posse, podendo ser transferido ônus e bônus.
O que é averbação da certidão de casamento?
Averbação na certidão de casamento, será, ao se separar, será gravado na certidão de casamento, ou, ao se casar novamente, se por um acaso resolver alterar o nome ou qualquer alteração que necessite ser gravado sua certidão de estado civil, estás gravações serão averbações em sua certidão.
Comprador precisa estar presente em registro de imóvel financiado?
Isso não poderá ser feito pelo corretor de imóveis, é necessário o comprador comparecer até o cartório de notas, por este motivo compete ao comprador a escolha de em qual cartório de notas será realizado a lavratura do contrato de compra e venda, cabendo ao vendedor não comparecer e emitindo uma procuração autorizando a transferência de posse.
A imobiliária pode reter a caução em caso de mudança causada pelo emprego?
Não, eles não poderão reter, pois, a lei do inquilinato determina que mudança de cidade por ordem de emprego e transferência não há a multa, ao reter os dois meses do caução, a imobiliária está te cobrando uma multa já que tal valor não é um bônus ou luva, deverão te devolver ou em caso de valor aplicado (onde possui tempo mínimo de espera pra saque) deverão te devolver o valor.
Posso vender um imóvel que esta sendo inventariado?
Se for único imóvel, não poderá ser vendido, a função do inventário é levantar tudo o que há em nome do falecido, havendo dívidas, o imóvel será executado para quitação destas dívidas, exceto que os herdeiros paguem o valor para ficar com o imóvel.
Consigo consultar meu IPTU só com meu nome e endereço?
Indo no setor de IPTU da sua cidade, lá é possível eles conseguirem por endereço e nome, ou CPF, já que, o seu cadastro é pertencente a eles; talvez por meio do site da prefeitura também seja possível consultar através do seu CPF.
Como faço pra achar um IPTU pelo nome e o endereço?
Indo até o setor de IPTU da prefeitura da cidade que está o imóvel interessado, lá conseguirão realizar a busca cadastral, já que eles possuem todos os dados e mecanismo para isso.
Como tirar certidão matrícula imóvel?
Indo até o cartório de Registro de Imóveis com os dados do imóvel, como número de matrícula e cartório de Registro, ou, por endereço completo, para casa ou apartamento (rua, número e cep), para lotes (bairro, quadra e lote).
Posso usar FGTS entrada imóvel?
PoderÁ sim, bastará não possuir outro imóvel, posse ou usufruto de outro imóvel na cidade ou limítrofe (cidades fronteiras) da que pretende comprar e o imóvel precisa ser legalizado e cumprir com as regras da habitação, não podendo ser apenas o lote.
Fiador precisa ter imóvel na mesma cidade?
A depender de critérios de aprovação da imobiliária com relação a fiadores, normalmente poderão solicitar 2 imóveis quitados em nome do fiador, uma vez que o procedimento e processo de execução de hipoteca entre duas cidades, são mais morosas e fáceis de se desfazer da posse do imóvel.
Posso usar FGTS para comprar apartamento na planta?
PoderÁ sim, basta não possuir outro imóvel, posse ou usufruto na cidade ou limítrofe (cidades que façam fronteiras), não poderá ter utilizado a antecipação do saque aniversário e possuir o cadeado na frente do valor indicando o bloqueio.
Como declarar meu imóvel financiado?
Basta ir na ABA ou parte de bens e posse, para que possas realizar a declaração, porém, sempre sugiro aos meus clientes que a primeira declaração seja realizada por meio de um contador, para que não haja erros e outros prejuízos maiores.
O que é preciso para ser fiador?
Possuir nome limpo, possuir imóvel ou imóveis em sua posse quitados, comprovação de renda de no mínimo 3 vezes o valor do pacote de locação (aluguel + iptu + condomínio) e possuir a ciência que se o inquilino não pagar o aluguel, você deverá pagar, para não ser executada hipoteca e penhora de seu imóvel.
Construtora pode cobrar INCC antes de construir?
Pode sim, basta constar em contrato que haverá a correção pelo INCC, ela não pode corrigir pelo IGP-m antes da conclusão da obra, porém, após a conclusão deixará de ser INCC e passará a ser IGP-m.
Como financiar um imóvel com nome sujo?
Não há a menor possibilidade, possuir o nome sujo é possuir restrições e ter o seu CPF e nome cadastrados nos orgãos de proteção de crédito, informando que é mal pagador, para conseguir novo credito, deverá buscar acordos para acertar e limpar seu nome.
Qual a diferença entre condômino e inquilino?
O condômino é todo e qualquer morador de condomínio, poderá ser até o inquilino que mora em condomínio, sendo inquilino condômino, já o inquilino é o locatário que aluga o imóvel para morar e pagar aluguel para isso.
Posso usar FGTS para comprar imóvel em outro estado?
PoderÁ utilizar sim, basta possuir uma comprovação de raiz com a cidade que pretende comprar o imóvel, seja, registro de trabalho ou comprovante de residência em seu nome (pode ser que o banco solicite últimos 12 meses de comprovação).
Qual o melhor tipo de imóvel para investimento em locação?
A depender, no geral casas e apartamentos alugam da mesma forma, o que deve-se olhar é onde está localizado o imóvel, normalmente em regiões de faculdades, shoppings, batalhão da PM ou bombeiros e indústrias, possuem uma busca maior.
Se eu vender um imóvel tenho que pagar imposto?
Não necessariamente, se é seu único imóvel, ou, possuindo outro imóvel, você utilizar parte do valor da venda do imóvel para comprar outro imóvel antes de completar 6 meses da venda, não irá pagar o imposto de lucro imobiliário, mas, é necessário declarar o lucro imobiliário.
Como vender imóveis em lançamento?
Basta ser corretor de imóveis, aí é só procurar as imobiliárias que trabalham com os lançamentos ou diretamente as construtoras, se ainda não for corretor de imóveis, sugiro que faça curso de Técnico em Transação Imobiliária e dê entrada no CRECI antes de começar, lançamento é onde ocorre maior número de denúncia.
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