Juliano Cardoso

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Participante desde: 09/2022

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Juliano Cardoso é Corretor e avaliador de imóveis com formação em Superior técnico em negócios imobiliários, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Imóveis. Negociação. Condomínio. Locação. Jurídico Imobiliário, entre outras. Possuindo um total de 13 artigos publicados e mais 9.513 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2018 e já trabalhou em empresas como: Direcional , Vitta Residencial , Lemans Imóveis , Marth Imóveis , Miguel Imóveis , Junqueira e Elleve Inteligência Imobiliária.

Inquilino pode mudar fechadura?

Deve mudar, nunca se sabe quem possui cópias das chaves, se antigo inquilino não passou para familiares, ou, foi distribuído pelo proprietário para diversas imobiliárias e clientes podem pegar e tirar cópias, ou, se o proprietário erradamente tem o hábito de visitar o imóvel quando não tem ninguém.

Qual a diferença entre alugar e arrendar?

No geral a locação ocorre de Imóveis residências ou lojas comerciais, sem que o locatário inquilino deva satisfação ao proprietário, deverá pagar mês a mês o aluguel, já no arrendamento no geral é ligado a exploração do solo, o arrendatario deve apresentar balanço ao proprietário e pagar conforme os lucros, podendo ser mês a mês, safras ou ano.

Venda de imóvel dentro do inventario

Termina o inventário, está é a única forma de poder vender um único imóvel em inventário, se possuir mais do que um, é possível vender com inventário em andamento, mas, único imóvel não é possível a transferência.

Todo corretor de imóveis precisa ter CRECI próprio?

Sim, todos os corretores de imóveis devem possuir o CRECI próprio, utilizar o CRECI de outro profissional é irregular e passível de punições de multa e até cívil e penal, é o mesmo que um médico utilizar o CRM de outro médico.

Aquisição de imóvel à vista com FGTS?

Sim, é possível utilizar o FGTS para compra única habitação na cidade ou limítrofe (cidades que façam fronteiras), não podendo possuir outro imóvel, posse ou usufruto, sendo compra a vista, financiamento ou consórcio.

O seguro fiança é feito todo ano ou só no 1º ano?

O seguro fiança será pago mês a mês durante todo o contrato de locação até a imobiliária enviar o contrato de distrato para a seguradora dar baixa no seguro contratado, não competindo ao decidir não renovar ou deixar de pagar.

FGTS para compra de imóvel usado

Se não possuir outro imóvel, posse ou usufruto na cidade que quer comprar ou limítrofes (cidades que façam fronteiras) o imóvel deverá cumprir com as regras da habitação e do código civil da habitação e não ter sido utilizado o FGTS nos últimos 3 anos.

Desocupar o imóvel antes do prazo

Pode sim, porém, o locatário inquilino, só deverá sair se for realizado denúncia cheia ou motivada, que é quando o imóvel irá para demolição, ou, locador, cônjuge ou dependentes não tenham onde morar, nesta situação o locatário ficará 90 dias no imóvel sem pagar aluguel que é para encontrar outro imóvel e ajudar a mudança.

Posso proibir o inquilino de fazer festas no meu imóvel?

Não, uma vez que durante a locação você deu o direito de posse temporária do imóvel ao seu locatário inquilino, ele paga o aluguel em dia e não há regras proibindo as festas em cláusula no contrato, você deverá aguentar até o fim do contrato.

Como ser isento de IPTU?

Indo até o setor de IPTU da sua cidade para solicitar cadastramento no programa de isenção de IPTU e como funciona, quem é contemplado, metragem quadrada do imóvel, renda, tipo de renda e tudo mais, já que, cada prefeitura faz suas leis e regras a respeito do programa de isenção de IPTU.

Como descobrir nome de proprietário de um imóvel?

Indo até o cartório de Registro de imóveis mais próximo, ou, o que atende ao bairro chegando lá, pagar e solicitar uma matrícula atualizada do imóvel por meio de endereço completo, nesta matrícula será possível ver todas as averbações e alterações de posse do imóvel, inclusive a última.

Consorcio imobiliário para quitar financiamento

Todos os consórcios imobiliário servem para quitar o financiamento e trocar a alienação, precisa colocar na ponta do lápis se realmente compensa, pois, no consórcio vai depender da sua sorte para ser contemplado logo no começo, ou no final do seu grupo, existe também a taxa de vistoria do engenheiro, também as taxas de ITBI e registros que deverão ser pagas novamente.

Corretores e imobiliárias precisam ter CRECI?

SÓ é corretor de imóveis quem possui CRECI, se a pessoa está utilizando o CRECI de outro corretor de imóveis ou da imobiliária, é estelionatário e falsário que se descoberto ou denunciado ao CRECI será punido cívil e penalmente.

O que é guia de ITBI?

O ITBI é um tributo municipal, ou seja, um imposto que deverá ser recolhido sempre que houver alguma transmissão de transferência ou averbação no registro do imóvel, ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis.

Na rescisão do contrato o inquilino recebe de volta o seguro fiança?

Não, seguro fiança é um valor pago de franquia para a seguradora, assim como um seguro de vida, seguro contra roubo ou qualquer outro seguro que se paga para ter uma segurança e não vê mais o valor, o seguro fiança é um valor pago que não volta mais.

Existe contrato de aluguel de 1 ano?

Sim, os contratos comerciais com finalidade de exploração de uso de solo, como escritório, comércios em gerais, para contrato residêncial o tempo mínimo será de 30 meses, podendo ser incluso cláusula que ao completar 12 meses o inquilino poderá sair sem pagar multa, bastando informar com até 30 dias de antecedência a saída.

Fundo de reserva é o inquilino que paga?

O fundo de reserva e taxas extraordinárias como taxas referentes a melhorias de áreas comuns, construção e reformas em gerais, são contas pertinentes ao locador (proprietário) no caso, como vem no mesmo boleto e não tem como desmembrar os valores, o locatário (inquilino) deverá pagar a sua totalidade e apresentar boleto e recibo todos os meses ao locador e pagar o aluguel já descontando (abonando) o valor.

Corretor de imóveis pode ser advogado?

Pode sim, basta fazer os cursos pertinentes de cada área e se inscrever no orgão de competência de cada área, sendo filiado ao CRECI e também OAB, eu conheço advogados, engenheiros e médico que possuem suas devidas inscrições, exercem a corretagem em casos esporádicos.

Como faço para anunciar meu imóvel?

Sendo corretor de imóveis é só se cadastrar para poder anunciar, mas, se for proprietário, deverá se inscrever com seus dados e do imóvel e águardar um corretor de imóveis ou imobiliária de sua região te chamar para poderem anunciar o seu imóvel, ou, você pode dar para os corretores daqui anunciarem seu imóvel.

Contrato de locação de imóvel pode ser verbal?

A boa fé ou fio de bigode ainda é válido nos dias de hoje, mas, com contrato verbalizado e assinado já acontece tantos problemas, de inquilino tentando usucarpir o imóvel, ou, violações na lei do inquilinato que é sempre recomendável fazer o contrato, ler, assinar e reconhecer firma, é melhor que assim daqui 10 anos se a memória não se recordar do acordado é só ir na gaveta e dar uma lida.

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