Juliano Cardoso
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Juliano Cardoso é Corretor e avaliador de imóveis com formação em Superior técnico em negócios imobiliários, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Imóveis. Negociação. Condomínio. Locação. Jurídico Imobiliário, entre outras. Possuindo um total de 13 artigos publicados e mais 9.513 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2018 e já trabalhou em empresas como: Direcional , Vitta Residencial , Lemans Imóveis , Marth Imóveis , Miguel Imóveis , Junqueira e Elleve Inteligência Imobiliária.
O que é área gourmet?
É área gourmet do imóvel, área nobre de cozinha diferenciada, com churrasqueira, forno, fogão a lenha, chopeira, área gourmet é o que torna seu imóvel único e especial.
IPTU quem paga é o locatário?
Pode ser sim, basta constar no contrato que o será responsável por assim pagar o aluguel e o IPTU do imóvel, entende-se que durante a locação ocorre transferência temporária de posse do imóvel.
Posso vender imóvel locado?
Pode sim, basta cumprir com regras da lei do inquilinato, o inquilino deverá ter prioridade para a compra e renunciar tal preferência, portanto, recomendo que procure um corretor de imóveis experiente ou Imobiliária para te assessorar e ajudar.
Saber nome do proprietário de um imóvel
Basta ir até o cartório de Registro de imóveis mais próximo de você, solicitar e pagar por uma matrícula atualizada do imóvel em questão por endereço completo, assim, será possível ver o nome do último proprietário registrado na escritura do imóvel.
Como declarar apartamento comprado na planta?
Na sessão de bens e direitos, porém, recomendo que procure um contador para realizar a primeira declaração e evitar erros que possam ser mais onerosa e punitiva a você.
Imóvel alugado proprietário quer vender
Pode sim, ele mandando uma carta registrada ao Locatário inquilino informando da intenção da venda, esperando passar 30 dias e enviando nova carta com informações sobre valores e formas de vendas e recebendo uma carta registrada do locatário, com intenção de compra ou renuncia da preferência.
Entrada de 10% do imóvel é possível?
Somente com análise e aprovação do banco, não temos como confirmar uma coisa que o sicaq permite e na hora da aprovação o gerente do banco falará outra coisa, pois, vai depender score, renda bruta e tudo mais para ocorre a aprovação.
Casa Verde e Amarela - E se minha renda aumentar?
Somente se ainda não assinou no banco, pois, será realizado nova análise de aprovação, mas, se melhorar a sua renda após assinar no banco, isso não irá interferir em nada no seu atual financiamento.
Contrato de aluguel qual o prazo mínimo?
Para locação residêncial deverá ser no mínimo 30 meses, podendo incluir cláusula que após 12, 18 ou 24 meses o inquilino não deverá pagar a multa proporcional, ou, para comercial o tempo que for acordado, normalmente 12 meses ou temporada terá contrato de 1 dia até 90 dias.
O que é habite-se e para que serve?
Você conhece, já ouviu sobre a Boate Kiss? Ou, conhece sobre os prédios que caíram em 2012 no Rio de Janeiro? Então, o habite-se poderia ser chamado de lei Boate Kiss, que trata-se da prefeitura de cada cidade com ajuda do corpo de bombeiros, engenheiro elétrico da central de abastecimento de luz, também engenheiro da rede de saneamento básico e do engenheiro da prefeitura que irão examinar (devem fazê-lo) a assim aprovar o habite-se assumindo para eles a responsabilidade sobre o imóvel e os que nele virem morar.
Quem paga o registro do imóvel comprador ou vendedor?
O comprador é quem pagará a documentação de ITBI e registros, o comprador é a parte interessada em ter o imóvel em seu nome, o vendedor pagará outras taxas pertinentes a ele.
Quem paga IPTU construtora ou comprador?
O comprador é quem pagará o IPTU do imóvel comprado, pegou as chaves é o comprador que deverá ir até o setor de IPTU com contrato de compra e venda com procuração ou matrícula atualizada comprovando a posse e passar o IPTU para o seu nome.
Primeiro imóvel é isento de IPTU?
Negativo, cada cidade possui um programa de isenção de IPTU, com regras próprias e cada uma com sua particularidade, recomendo que você procure o setor de IPTU da sua cidade para que assim possa se orientar e se cadastrar em caso de enquadramento.
Posso vender meu apartamento alugado?
Pode sim, recomendo que procure um corretor de imóveis experiente ou Imobiliária, para avaliarem o valor de mercado do seu apartamento e para que assim comuniquem seus locatários afim de que ele exerça o direito de compra dele ou faça a renuncia.
Primeiro imóvel tem desconto no cartório?
Sim, o primeiro imóvel em seu nome terá desconto de ITBI e registros, precisará preencher um termo de primeiro imóvel para entregar ao seu escrivão cartório quando der entrada no registro, ou, solicitar para ele o termo.
Consórcio de imóveis FGTS
Se não possuir outro imóvel, posse ou usufruto de imóveis na cidade a comprar ou limítrofe (cidades que façam fronteiras) será possível sim dar entrada com o seu saldo FGTS, precisando procurar um correspondente bancário ou Caixa aqui.
Tenho um imóvel quitado posso financiar outro pela caixa?
PoderÁ sim, só não poderá utilizar o FGTS para aquisição do segundo imóvel, sendo eles na mesma cidade ou cidades limítrofes (cidades que façam fronteiras).
Posso vender imóvel em inventário?
Se for único imóvel, a resposta é não, pois, trata-se de objeto de garantia de penhora ou hipoteca por parte de credores do falecido, sendo necessário assim a conclusão do inventário para realização da venda, mas, se possuir mais de um imóvel, poderá vender um sem maiores problemas.
Porque o mercado imobiliário valoriza mais os imóveis com face norte?
O mercado Imobiliário não valoriza, ele não faz distinção de face, incidência de Sol, mas, quem faz isso é o público alvo, o que leva as pessoas procurarem para comprar, a chamada lei da oferta e da procura, é como compra um carro vermelho ou prata, o prata terá aceitação melhor de quem não gosta de vermelho, isso também ocorrer com imóveis, mas, se o prédio possuir face norte para cemitério ou favelas, ele não será mais valorizado.
Imóvel com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade pode ser vendido?
PoderÁ ser vendido mediante autorização judicial, sendo necessário apresentar justificativa ao juiz e ingressar com advogado para conseguir a venda, mais no caso de impenhorabilidade do que na que normalmente é posto após desmembramento para conseguir financiar obra em meio lote.
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